| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA |
| native_id | 1358 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9rf.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" de 2013. Dispõe sobre a Organização Administrativa e o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Estiva, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Estiva, MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os Artigos 37 e 39, da CR/88, c/c Art. 9, inciso VI, Art.19, Art. 33, inciso IV e Art. 34, inciso Ill, ambos da LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e em nome do Povo de Estiva, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. r - A Organização Administrativa da Câmara Municipal de Estiva, MG, compõe-se da seguinte estrutura organizacional básica, subordinada diretamente ao Presidente da Câmara: A - Empregos de Livre Nomeação e Exoneração - Assessor Jurídico. - Assessor Contábil e Orçamentário. B - Empregos Efetivos I - Assessor Legislativo. II - Auxiliar Legislativo. III - Motorista. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" IV - Auxi Iiar de Serviços Gerais. Art. 2° - Os empregos de livre nomeação serão providos conforme determinação do Presidente da Câmara com as seguintes funções básicas: I- Assessoria Jurídica: é o órgão que tem por finalidade representar o Legislativo Municipal jurídica e administrativamente, cabendo-lhe pronunciar quando solicitado sobre matéria legal e projetos que lhe foram submetidos. É composto por advogado regularmente inscrito no órgão de classe, preferencialmente com experiência ou especialização no setor público. 11 - Assessoria Contábil e Orçamentária: é o órgão que compete coordenar e executar todas as atividades de contabilidade financeira, de pessoal e orçamentária do Legislativo Municipal. É composto por contabilista regularmente inscrito no órgão de classe, preferencialmente com experiência ou especialização no setor público. Art. 3° - A remuneração dos ocupantes dos empregos de livre nomeação e exoneração de que trata esta Lei são aquelas estabelecidas no Anexo IH. Art. 4° - Os Cargos de Provimento Efetivo necessários à estrutura administrativa da Câmara Municipal, providos mediante concurso público são os seguintes: I- Assessor Legislativo. II - Auxiliar Legislativo. III - Motorista. IV - Serviços Gerais. Parágrafo Único - Os vencimentos dos empregos de provimento efetivo estão fixados no anexo IV desta Lei. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe fEstiva Art. 5° - As descrições das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência para provimento de cargos de livre nomeação e efetivos estão consignadas no Anexo V desta Lei. Art. 6° - O regime jurídico único dos servidores da Câmara Municipal é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuições ao INSS e FGTS. Art. 7° - Os valores constantes dos Anexos III e IV serão atual izados anualmente considerando a data base o mês de março. Art. 8° - As despesas decorrentes da implantação e execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9° - Os casos de contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante Art. 37, inciso IX, da CR/88, dar-se-á por período de 06 (seis) meses, permitido uma única prorrogação de igual período, nos casos de licença de empregados públicos efetivos e ou, nos casos de comprovada urgência mediante lei específica para a segunda condição. Art. 10 - A Comissão Permanente de Licitação será definida nos termos do Art. 51, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. Ir - Revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n? 1.040/2004, 1.133/2007, 1.181/2008, 1.186/2009, 1.310/2012 e 1.330/2013, esta Lei entra em vigor na sua publicação. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe fEstiva ANEXO I QUADRO EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EPC CARGA CODIGO DENOMINAÇÃO VAGAS NÍVEL HORÁRIA ESCOLARIADADE SEMANAL Advogado EPC-Ol Assessor Jurídico 1 T 20 regularmente inscrito naOAB/MG. Contabilista Assessor Contábil e EPC-02 1 II 20 regularmente inscrito Orçamentário no CRC/MG. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva ANEXO 11 QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS CARGA CODIGO DENOMINAÇÃO VAGAS NÍVEL HORÁRIA ESCOLARIADADE SEMANAL EPE-OJ Assessor Legislativo 1 I 30 h/sem Bacharel em Direito EPE-02 Auxiliar Legislativo 1 n 30 h/sem Nível Médio EPE-03 Motorista I III 30h/sem Ensino Fundamental EPE-04 Serviços Gerais 1 lJl 30 h/sem Ensino Fundamental Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 "Cidedeni« com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva ANEXO 111 TABELA DE VENCIMENTOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EMPREGO NÍVEL Remuneração Assessor Jurídico I 2.462,49 Assessor Contábil e 11 1.539,39 Orçamentário Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9rf.unicipaC áe fEstiva &&Cidadaniacom Respeito e Responsabilidade" ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO NÍVEL SALÁRIO Assessor Legislativo I 1.800,00 Auxiliar Legislativo li 1.605,51 Motorista 1II 950,00 Serviços Gerais III 678,00 ANEXO V ATRIBUIÇÕES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS ASSESSOR LEGISLATIVO Conhecimentos básicos nos procedimentos legislativos Bacharel em Direito, devidamente reconhecido pelo M EC Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" ATRIBUIÇÕES: I - assistir a Câmara no desempenho de suas atribuições de representação civil, no relacionamento com as diversas autoridades, com o Prefeito Municipal e Secretários do Município e com o público; Il - coordenar o acompanhamento da tramitação de projetos de lei, encaminhado à Câmara de Vereadores; Ill - promover a divulgação dos atos administrativos do Presidente da Câmara; IV - organizar o cerimonial da Câmara; V - exercer outras atividades inerentes ao órgão ou aquelas que forem expressamente delegadas pelo Presidente; VI - providenciar a publicação de Atas, editais e notas oficiais da Câmara; VJJ - expedir matéria jornalistica de interesses da Câmara para os órgãos de imprensa; VIII - promover a edição e distribuição do Boletim Executivo da Câmara; IX - acompanhar a criação e o desenvolvimento publicitário da Câmara; X -atender a imprensa em demandas do setor; XI - assessorar a Mesa e os Vereadores assuntos de interesse da Câmara. XII - administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas atividades da câmara; XIII - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente da Câmara e os solicitados pelo Prefeito, e por Secretários Municipais ou dirigentes de órgãos autônomos; XlV - coordenar comissões de sindicância e inquérito administrativo, de acordo com determinações expressas do Presidente; XV - emitir parecer sobre contratos, convênios e ajustes a serem celebrados e os celebrados pelo Presidente da Câmara; XVI- coordenar os trabalhos da Câmara Municipal; XVII- coordenar os estudos da proposta orçamentária da Câmara; liberar e controlara a execução orçamentária; XVIII - emitir parecer em projetos delineados pelas comissões; XiX - cadastrar fornecedores de bens materiais; "a- promover atos de compra, de acordo com a legislação pertinente; XXI - receber, guardar e distribuir os bens materiais necessários ao funcionamento da Câmara; XXII- promover as atividades de movimentação, tombamento, baixa e inventários dos bens móveis e imóveis da Câmara; XXIII - administrar o serviço de Segurança da Câmara; XIV - organizar e executar as atividades necessárias ao recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos; XXV - administrar os recursos financeiros e executar o orçamento da Câmara; XXVI - promover o pagamento das despesas efetuadas pela Câmara, após a ordenação do Presidente Municipal; XXVII - promover o assentamento dos registros de pessoal, relativos à situação contratual d trabalho; "aVJJI - elaborar a folha de pagamento dos servidores da Câmara e "a/X - organizar a planta de cargos e administrar a movimentação funcional dos servidores. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Ckiedeni« com Respeito e Responsabilidade" ASSESSOR JURÍDICO Advogado regularmente inscrito na OAB/MG. Preferencialmente com experiência em Direito Público e processo Legislativo. ATRl BUICÕES: I - responder às consultas jurídicas da Câmara e seus órgãos; IJ - dar forma jurídica aos projetos de lei, iniciativa da Câmara; 111 - emitir parecer sobre consultas formuladas pela Mesa e Comissões Constituídas; IV - coordenar comissões de sindicância e inquérito administrativo, de acordo com determinações expressas do Presidente; V - fundamentar contrapartida aos vetos do Executivo Municipal; VI - dar parecer sobre contratos, convênios e ajustes a serem celebrados. VII - assessorar o Presidente em assuntos de natureza jurídica; VIII - na pessoa do seu titular, caberá a representação como Procurador da Câmara, ativa e passivamente, em juízo e em qualquer tribunal; IX - Estudar os Pareceres do Tribunal de Contas e emitir laudo para as Comissões; X - acompanhar e fundamentar os pareceres das Comissões Permanentes; XIFazer a defesa do cidadão junto ao Município; XII- assessorar a Câmara m assuntos de natureza jurídica, na pessoa do seu titular, caberá a representação como Procurador da Câmara, ativa e passivamente, em juízo e em qualquer tribunal; XIII - elaborar instrumentos jurídicos de contratos e convênios de interesse da Câmara Municipal; XIV - prestar assessoramento em tudo o que diz respeito ao relacionamento da Câmara Municipal com o Tribunal de Contas do Estado; XV - elaborar peças técnicas em geral, defendendo juridicamente a Câmara Municipal; XVI - interpretar normas legais e administrativas, emitindo pareceres; XVII - representar a Câmara Municipal por procuração, na qualidade de seu advogado, participar de sindicâncias e inquéritos administrativos, procedendo à sua orientação jurídica. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Formação em Ciências Contábeis ou Curso ASSESSOR CONTÁBIL Experiência mínima de 2 (dois) anos em/unção Técnico em Contabilidade, regularmente EORCÁMENTÁRIO assemelhada na Administração Pública. inscrito no CRClMG. ATRIBUIÇÕES: 1- Planejar, coordenar e executar a contabilidade financeira e orçamentária, bem como o seu controle; 11- Fiscalizar a contabilidade do municlpio; iii - efetuar os balanços gerais e tomar as contas dos recursos financeiros e valores a cargo da Câmara; iV - Elaborar o orçamento da Câmara; V - gerenciar o cadastro imobiliário; Vi-fiscalizar a regularidade das despesas e preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Presidente; VlI - acompanhamento formal da auditoria e sindicância contábil do Município, da aplicação dos recursos financeiros, em articulação com a Mesa Diretora; VIII - assessoramento à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; iX - emitir pareceres escritos sobre irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; X - acompanhar e emitir pareceres em processos administrativos; XI - proceder à classificação contábil dos documentos relativos às operações realizadas, conforme Plano de Contas da Câmara Municipal; Xii - conferir empenhos emitidos e os saldos nas dotações orçamentárias; XIlI - conferir diariamente a movimentação de receitas e despesas; XiV - colaborar na preparação de informações sobe a situação econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; XV - providenciar os recolhimentos devidos; emitindo guias e cheques bancários, respeitados os prazos legais; XVI - efetuar o controle das verbas orçamentárias e extra-orçamentárias, dentro de seus respectivos programas ou projetos; XVii - efetuar o controle do suprimento de fundos; Xiii - efetuar o controle dos saldos orçamentários de despesas não-pagas no exercício em curso, registrando nas contas apropriadas; XIX - manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas bancárias da Câmara Municipal; XX - elaborar relatórios, redigir correspondências e demais atos que forem de sua competência. XXI - fornecer sob orientação superior, dados e informações necessárias à elaboração dos Balancetes e do Balanço Anual da Câmara Municipal; XXII - operar equipamento eletrônico ou máquinas eletro-eletrônicas que sejam instrumentos para o trabalho realizado no órgão onde atua; XXiii - auxiliar de acordo em a demanda superior, na elaboração da Proposta Orçamentária e de relatórios contábeis; XIV - executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva AUXILIAR LEGISLATIVO Formação em 2° grau ATRI BUICÕES: I - Protocolar a documentação e correspondência recebida e expedida; 11- atender aos cidadãos com gentileza e educação, encaminhando suas reivindicações; 1// - encaminhar a correspond6encia diária; manter controle do acesso as dependências da Câmara; manter agendamento das atividades diárias; atender e encaminhar as chamadas telefônicas; proceder ao registro de entrada e saída de objetos e documentos; zelar pela ordem do local de trabalho; impedir a saída de veículos sem autorização prévia; executar tarefas correlatas mediante determinação superior. Datilografar e/ou digitar as tarefas comuns às atividades da Câmara; zelar e manter em dia os arquivos; atender ao Secretário Administrativo nas suas funções; redigir os livros obrigatórios da Câmara na forma manual; manter sigilo das atividades exercidas; manter atualizado todos os cadastros (protocolar, imóveis e material); participar de cursos de aperfeiçoamento, conhecer a legislação municipal e aplicá-la adequadamente; executar tarefas correlatas mediante determinação superior. Experiência mínima comprovada em carteira de MOTORISTA l" Grau Completo Trabalho de 2 (dois) anos. ATRIBUICÕES: Condução de veículos dentro das normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito; direção defensiva; Zelar pela manutenção e conservação do veiculo; preencher e manter sob sua guarda as planilhas de controle do veiculo; atender as ordens de viagens emitidas pelo Presidente; zelar pela documentação e/ou objetos entregues a sua guarda para transporte; não transportar pessoas e/ou objetos sem autorização expressa da Presidência; vistoriar diariamente o veículo, verificando: pneus, óleo, água combustível, freios e parte elétrica. Recolher o veículo após a jornada de trabalho; executar tarefas correlatas mediante determinação superior. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" SERVIÇOS GERAIS r Grau Completo Conhecimento na área de limpeza, manutenção e cantina. ATRiBU/CÕES: i - Manter a higiene, limpeza e conservação das instalações, móveis, equipamentos e utensílios da Câmara; 11- preparar lanches, distribuir café água e sucos em horários pré-jixados e oferecer aos visitantes sempre que solicitada - cafezinho e/ou água; 11/- promover e zelar pela organização dos serviços de limpeza e copa e conservar limpa as dependências sanitárias; /V - executar tarefas correlatas mediante determinação superior; V-proceder àfaxina das áreas de expediente interno e externo além das sanitárias, de acordo com os procedimentos determinados; Vi - remover o pó dos móveis, das paredes, dos tetos, das portas, das janelas e dos equipamentos; VII - proceder a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e tapetes, de acordo com procedimentos determinados; VJJi - coletar lixo e depositá-lo em local adequado; iX - auxiliar na remoção o arrumação de móveis e utensilios de escritório; X - comunicar à sua Chefia as necessidades de substituição de lâmpadas, consertos de vidraças, torneiras, etc.; Xi - controlar gêneros alimentícios necessários para o uso na cantina, recebendo-os, armazenando-os adequadamente e solicitando sua aquisição sempre que necessário; Xii - manter limpo e asseado o local de trabalho. Prefeitura Municipal de Estiva, Qde ~ de 2013. João Marques Ferreira Prefeito de Estiva Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156