br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1365/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1365 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA
native_id1358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9rf.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
de 2013.
Dispõe sobre a Organização Administrativa e o Plano de
Cargos e Salários da Câmara Municipal de Estiva, e dá
outras providências.
o Prefeito Municipal de Estiva, MG, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com os Artigos 37 e 39, da CR/88, c/c Art. 9, inciso VI, Art.19, Art. 33,
inciso IV e Art. 34, inciso Ill, ambos da LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
em nome do Povo de Estiva, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. r - A Organização Administrativa da Câmara Municipal de Estiva, MG,
compõe-se da seguinte estrutura organizacional básica, subordinada diretamente ao
Presidente da Câmara:
A - Empregos de Livre Nomeação e Exoneração
- Assessor Jurídico.
- Assessor Contábil e Orçamentário.
B - Empregos Efetivos
I - Assessor Legislativo.
II - Auxiliar Legislativo.
III - Motorista.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
IV - Auxi Iiar de Serviços Gerais.
Art. 2° - Os empregos de livre nomeação serão providos conforme determinação do
Presidente da Câmara com as seguintes funções básicas:
I- Assessoria Jurídica: é o órgão que tem por finalidade representar o Legislativo
Municipal jurídica e administrativamente, cabendo-lhe pronunciar quando solicitado sobre
matéria legal e projetos que lhe foram submetidos. É composto por advogado regularmente
inscrito no órgão de classe, preferencialmente com experiência ou especialização no setor
público.
11 - Assessoria Contábil e Orçamentária: é o órgão que compete coordenar e
executar todas as atividades de contabilidade financeira, de pessoal e orçamentária do
Legislativo Municipal. É composto por contabilista regularmente inscrito no órgão de
classe, preferencialmente com experiência ou especialização no setor público.
Art. 3° - A remuneração dos ocupantes dos empregos de livre nomeação e
exoneração de que trata esta Lei são aquelas estabelecidas no Anexo IH.
Art. 4° - Os Cargos de Provimento Efetivo necessários à estrutura administrativa da
Câmara Municipal, providos mediante concurso público são os seguintes:
I- Assessor Legislativo.
II - Auxiliar Legislativo.
III - Motorista.
IV - Serviços Gerais.
Parágrafo Único - Os vencimentos dos empregos de provimento efetivo estão
fixados no anexo IV desta Lei.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
Art. 5° - As descrições das respectivas atribuições e requisitos de instrução e
experiência para provimento de cargos de livre nomeação e efetivos estão consignadas no
Anexo V desta Lei.
Art. 6° - O regime jurídico único dos servidores da Câmara Municipal é o da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuições ao INSS e FGTS.
Art. 7° - Os valores constantes dos Anexos III e IV serão atual izados anualmente
considerando a data base o mês de março.
Art. 8° - As despesas decorrentes da implantação e execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Os casos de contratações por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante Art. 37, inciso IX, da
CR/88, dar-se-á por período de 06 (seis) meses, permitido uma única prorrogação de igual
período, nos casos de licença de empregados públicos efetivos e ou, nos casos de
comprovada urgência mediante lei específica para a segunda condição.
Art. 10 - A Comissão Permanente de Licitação será definida nos termos do Art. 51,
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. Ir - Revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais n? 1.040/2004, 1.133/2007, 1.181/2008, 1.186/2009, 1.310/2012 e 1.330/2013,
esta Lei entra em vigor na sua publicação.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
ANEXO I
QUADRO EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EPC
CARGA
CODIGO DENOMINAÇÃO VAGAS NÍVEL HORÁRIA ESCOLARIADADE
SEMANAL
Advogado
EPC-Ol Assessor Jurídico 1 T 20 regularmente inscrito
naOAB/MG.
Contabilista
Assessor Contábil e
EPC-02 1 II 20 regularmente inscrito
Orçamentário
no CRC/MG.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
ANEXO 11
QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS
CARGA
CODIGO DENOMINAÇÃO VAGAS NÍVEL HORÁRIA ESCOLARIADADE
SEMANAL
EPE-OJ Assessor Legislativo 1 I 30 h/sem Bacharel em Direito
EPE-02 Auxiliar Legislativo 1 n 30 h/sem Nível Médio
EPE-03 Motorista I III 30h/sem Ensino Fundamental
EPE-04 Serviços Gerais 1 lJl 30 h/sem Ensino Fundamental
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
"Cidedeni« com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
ANEXO 111
TABELA DE VENCIMENTOS
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EMPREGO NÍVEL Remuneração
Assessor Jurídico I 2.462,49
Assessor Contábil e
11 1.539,39
Orçamentário
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9rf.unicipaC áe fEstiva
&&Cidadaniacom Respeito e Responsabilidade"
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO NÍVEL SALÁRIO
Assessor Legislativo I 1.800,00
Auxiliar Legislativo li 1.605,51
Motorista 1II 950,00
Serviços Gerais III 678,00
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS
ASSESSOR
LEGISLATIVO Conhecimentos básicos nos procedimentos legislativos
Bacharel em Direito, devidamente
reconhecido pelo M EC
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
ATRIBUIÇÕES: I - assistir a Câmara no desempenho de suas atribuições de representação civil, no relacionamento com
as diversas autoridades, com o Prefeito Municipal e Secretários do Município e com o público; Il - coordenar o
acompanhamento da tramitação de projetos de lei, encaminhado à Câmara de Vereadores; Ill - promover a divulgação dos
atos administrativos do Presidente da Câmara; IV - organizar o cerimonial da Câmara; V - exercer outras atividades
inerentes ao órgão ou aquelas que forem expressamente delegadas pelo Presidente; VI - providenciar a publicação de Atas,
editais e notas oficiais da Câmara; VJJ - expedir matéria jornalistica de interesses da Câmara para os órgãos de imprensa;
VIII - promover a edição e distribuição do Boletim Executivo da Câmara; IX - acompanhar a criação e o desenvolvimento
publicitário da Câmara; X -atender a imprensa em demandas do setor; XI - assessorar a Mesa e os Vereadores assuntos de
interesse da Câmara. XII - administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas atividades da câmara; XIII -
emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente da Câmara e os solicitados pelo Prefeito, e por Secretários
Municipais ou dirigentes de órgãos autônomos; XlV - coordenar comissões de sindicância e inquérito administrativo, de
acordo com determinações expressas do Presidente; XV - emitir parecer sobre contratos, convênios e ajustes a serem
celebrados e os celebrados pelo Presidente da Câmara; XVI- coordenar os trabalhos da Câmara Municipal; XVII- coordenar
os estudos da proposta orçamentária da Câmara; liberar e controlara a execução orçamentária; XVIII - emitir parecer em
projetos delineados pelas comissões; XiX - cadastrar fornecedores de bens materiais; "a- promover atos de compra, de acordo
com a legislação pertinente; XXI - receber, guardar e distribuir os bens materiais necessários ao funcionamento da Câmara;
XXII- promover as atividades de movimentação, tombamento, baixa e inventários dos bens móveis e imóveis da Câmara; XXIII
- administrar o serviço de Segurança da Câmara; XIV - organizar e executar as atividades necessárias ao recrutamento,
seleção e treinamento de recursos humanos; XXV - administrar os recursos financeiros e executar o orçamento da Câmara;
XXVI - promover o pagamento das despesas efetuadas pela Câmara, após a ordenação do Presidente Municipal; XXVII -
promover o assentamento dos registros de pessoal, relativos à situação contratual d trabalho; "aVJJI - elaborar a folha de
pagamento dos servidores da Câmara e "a/X - organizar a planta de cargos e administrar a movimentação funcional dos
servidores.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Ckiedeni« com Respeito e Responsabilidade"
ASSESSOR JURÍDICO
Advogado regularmente
inscrito na OAB/MG.
Preferencialmente com experiência em Direito
Público e processo Legislativo.
ATRl BUICÕES: I - responder às consultas jurídicas da Câmara e seus órgãos; IJ - dar forma jurídica aos projetos de lei,
iniciativa da Câmara; 111 - emitir parecer sobre consultas formuladas pela Mesa e Comissões Constituídas; IV - coordenar
comissões de sindicância e inquérito administrativo, de acordo com determinações expressas do Presidente; V - fundamentar
contrapartida aos vetos do Executivo Municipal; VI - dar parecer sobre contratos, convênios e ajustes a serem celebrados.
VII - assessorar o Presidente em assuntos de natureza jurídica; VIII - na pessoa do seu titular, caberá a representação
como Procurador da Câmara, ativa e passivamente, em juízo e em qualquer tribunal; IX - Estudar os Pareceres do Tribunal de
Contas e emitir laudo para as Comissões; X - acompanhar e fundamentar os pareceres das Comissões Permanentes; XI￾Fazer a defesa do cidadão junto ao Município; XII- assessorar a Câmara m assuntos de natureza jurídica, na pessoa do seu
titular, caberá a representação como Procurador da Câmara, ativa e passivamente, em juízo e em qualquer tribunal; XIII -
elaborar instrumentos jurídicos de contratos e convênios de interesse da Câmara Municipal; XIV - prestar assessoramento em
tudo o que diz respeito ao relacionamento da Câmara Municipal com o Tribunal de Contas do Estado; XV - elaborar peças
técnicas em geral, defendendo juridicamente a Câmara Municipal; XVI - interpretar normas legais e administrativas, emitindo
pareceres; XVII - representar a Câmara Municipal por procuração, na qualidade de seu advogado, participar de sindicâncias e
inquéritos administrativos, procedendo à sua orientação jurídica.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Formação em Ciências Contábeis ou Curso
ASSESSOR CONTÁBIL Experiência mínima de 2 (dois) anos em/unção
Técnico em Contabilidade, regularmente
EORCÁMENTÁRIO assemelhada na Administração Pública.
inscrito no CRClMG.
ATRIBUIÇÕES: 1- Planejar, coordenar e executar a contabilidade financeira e orçamentária, bem como o seu controle; 11-
Fiscalizar a contabilidade do municlpio; iii - efetuar os balanços gerais e tomar as contas dos recursos financeiros e valores a
cargo da Câmara; iV - Elaborar o orçamento da Câmara; V - gerenciar o cadastro imobiliário; Vi-fiscalizar a regularidade
das despesas e preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Presidente; VlI - acompanhamento formal da
auditoria e sindicância contábil do Município, da aplicação dos recursos financeiros, em articulação com a Mesa Diretora; VIII
- assessoramento à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; iX - emitir pareceres escritos sobre
irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; X - acompanhar e emitir pareceres em
processos administrativos; XI - proceder à classificação contábil dos documentos relativos às operações realizadas, conforme
Plano de Contas da Câmara Municipal; Xii - conferir empenhos emitidos e os saldos nas dotações orçamentárias; XIlI -
conferir diariamente a movimentação de receitas e despesas; XiV - colaborar na preparação de informações sobe a situação
econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; XV - providenciar os recolhimentos devidos; emitindo guias e
cheques bancários, respeitados os prazos legais; XVI - efetuar o controle das verbas orçamentárias e extra-orçamentárias,
dentro de seus respectivos programas ou projetos; XVii - efetuar o controle do suprimento de fundos; Xiii - efetuar o controle
dos saldos orçamentários de despesas não-pagas no exercício em curso, registrando nas contas apropriadas; XIX - manter
atualizadas as informações sobre o movimento das contas bancárias da Câmara Municipal; XX - elaborar relatórios, redigir
correspondências e demais atos que forem de sua competência. XXI - fornecer sob orientação superior, dados e informações
necessárias à elaboração dos Balancetes e do Balanço Anual da Câmara Municipal; XXII - operar equipamento eletrônico ou
máquinas eletro-eletrônicas que sejam instrumentos para o trabalho realizado no órgão onde atua; XXiii - auxiliar de acordo
em a demanda superior, na elaboração da Proposta Orçamentária e de relatórios contábeis; XIV - executar outras atividades
similares por demanda de seu chefe imediato.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
AUXILIAR LEGISLATIVO Formação em 2° grau
ATRI BUICÕES: I - Protocolar a documentação e correspondência recebida e expedida; 11- atender aos cidadãos com gentileza
e educação, encaminhando suas reivindicações; 1// - encaminhar a correspond6encia diária; manter controle do acesso as
dependências da Câmara; manter agendamento das atividades diárias; atender e encaminhar as chamadas telefônicas; proceder
ao registro de entrada e saída de objetos e documentos; zelar pela ordem do local de trabalho; impedir a saída de veículos sem
autorização prévia; executar tarefas correlatas mediante determinação superior. Datilografar e/ou digitar as tarefas comuns às
atividades da Câmara; zelar e manter em dia os arquivos; atender ao Secretário Administrativo nas suas funções; redigir os
livros obrigatórios da Câmara na forma manual; manter sigilo das atividades exercidas; manter atualizado todos os cadastros
(protocolar, imóveis e material); participar de cursos de aperfeiçoamento, conhecer a legislação municipal e aplicá-la
adequadamente; executar tarefas correlatas mediante determinação superior.
Experiência mínima comprovada em carteira de
MOTORISTA l" Grau Completo
Trabalho de 2 (dois) anos.
ATRIBUICÕES: Condução de veículos dentro das normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito; direção defensiva;
Zelar pela manutenção e conservação do veiculo; preencher e manter sob sua guarda as planilhas de controle do veiculo;
atender as ordens de viagens emitidas pelo Presidente; zelar pela documentação e/ou objetos entregues a sua guarda para
transporte; não transportar pessoas e/ou objetos sem autorização expressa da Presidência; vistoriar diariamente o veículo,
verificando: pneus, óleo, água combustível, freios e parte elétrica. Recolher o veículo após a jornada de trabalho; executar
tarefas correlatas mediante determinação superior.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
SERVIÇOS GERAIS r Grau Completo
Conhecimento na área de limpeza, manutenção
e cantina.
ATRiBU/CÕES: i - Manter a higiene, limpeza e conservação das instalações, móveis, equipamentos e utensílios da Câmara; 11-
preparar lanches, distribuir café água e sucos em horários pré-jixados e oferecer aos visitantes sempre que solicitada - cafezinho
e/ou água; 11/- promover e zelar pela organização dos serviços de limpeza e copa e conservar limpa as dependências sanitárias;
/V - executar tarefas correlatas mediante determinação superior; V-proceder àfaxina das áreas de expediente interno e externo
além das sanitárias, de acordo com os procedimentos determinados; Vi - remover o pó dos móveis, das paredes, dos tetos, das
portas, das janelas e dos equipamentos; VII - proceder a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e tapetes, de acordo com
procedimentos determinados; VJJi - coletar lixo e depositá-lo em local adequado; iX - auxiliar na remoção o arrumação de
móveis e utensilios de escritório; X - comunicar à sua Chefia as necessidades de substituição de lâmpadas, consertos de
vidraças, torneiras, etc.; Xi - controlar gêneros alimentícios necessários para o uso na cantina, recebendo-os, armazenando-os
adequadamente e solicitando sua aquisição sempre que necessário; Xii - manter limpo e asseado o local de trabalho.
Prefeitura Municipal de Estiva, Qde ~ de 2013.
João Marques Ferreira
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

open original →