| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2014 |
| Date | 2014-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCLAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS - 2014 |
| native_id | 1359 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC tfe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" PUBLICAÇÃO A Càmara Municipal de Estiva manoa bli o presento doc,PTlento para pu tear -, . tacào ~:"i7~i;Á RES AVEL A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, João Marques Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Lei 1.366, de Q2_ de _~~..t........;;.. de 2014. Autoriza a concessão de subvenções SOClatS, contribuições e auxílios financeiros, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais e suplementares para o exercício de 2014, conforme a seguinte designação: PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 FORMA DE INSTITUIÇÃO FAVORECIDA VALOR TRANSFERÊNCIA CONTRIBUIÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde da R$ 200.000,00 Microrregião do Médio Sapucaí (Cisamesp) CONTRIBUIÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde da R$ 32.760,00 Macro Região do Sul de Minas (Cissul) Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :Municipal de fE,stiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" CONTRIBUIÇÕES Empresa de Assistência Técnica e R$ 90.525,00 Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) CONTRIBUIÇÕES Empresa de Pesquisa Agropecuária de R$ 9.600,00 Minas Gerais (Epamig) CONTRIBUIÇÕES Associação do Circuito Turístico R$ 13.000,00 Serras Verdes do Sul de Minas CONTRIBUIÇÕES Associação dos Amigos do Caminho R$ 3.000,00 daFé CONTRIBUIÇÕES Adesão ao Consórcio Intermunicipal R$ i 0.000,00 de Cultura do Sul de Minas SUBVENÇÕES SOCIAIS Santa Casa e Maternidade Nossa R$ 1.044.000,00 Senhora de Fátima SUBVENÇÕES SOCIAIS Associação de Pais e Amigos dos R$ 24.000,00 Excepcionais de Estiva (Apae) SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar D. Emma Vernizzi R$ 5.480,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar Severiano Messias R$ 4.660,00 Pereira SUBVENÇÕES SOCIAiS Caixa Escolar Manoel Ramos Pereira R$ 4.040,00 Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Ckiedeni« com Respeito e Responsabilidade" SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar João Pereira Rosa R$ 3.900,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar Mons. Dr. Furtado de R$ 3.500,00 Mendonça SUBVENÇÕES SOCIAIS Associação dos Morangueiros de R$ 10.000,00 Estiva (AME) SUBVENÇÕES SOCIAIS Associação de Amigos da Cidade de R$ 3.000,00 Estiva (Assoame) SUBVENÇÕES SOCIAIS Sociedade Musical Estivense R$ 2.000,00 TOTAL R$ 1.463.465,00 Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se a toda a Administração Pública Municipal, direta e indireta, inclusive fundações públicas que vierem a ser criadas. Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural, agropecuária e turística. Art. 3º - Os benefícios desta lei serão concedidos somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9,1unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 4-º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada depois de observadas as seguintes condições: I - Ter caráter assistencial ou cultural e atender diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; 11- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2013 por autoridade local; IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - Apresentar plano de aplicação dos recursos, especificando metas e objetivos; VII - Existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - Apresentar plano de trabalho e celebrar respectivo convênio, nos termos do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; IX - Providenciar abertura de conta corrente exclusiva para recebimento dos recursos que serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio, com a seguinte denominação: NOME DA ENTIDADE / CONVÊNIO PREF. MUNICIPAL DE ESTIVA Art. s-º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, devendo estar consubstanciado em planilhas de custos unitários e totais, quantitativos mensais e anuais, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6-º- É vedada a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições a empresas e entidades que tenham fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial e atenda às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC dê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 7º - A destinação de recursos a título de contribuições, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2º e 6º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 9º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada à aprovação, pelo órgão competente do Município, dos respectivos planos de aplicação de recursos. Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização da Secretaria Municipal de Controle Interno, por meio do envio periódico de prestação de contas, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e dos objetivos do plano de aplicação de recursos. Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio, podendo ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11 - Aplicam-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as normas estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 Câmara :MunicipaC de lEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br . Prefeitura Municipal de Estiva, 02 de ----A~r=-:--:------'----de 2014. João Marques Ferreira Prefeito de Estiva Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156