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norma nº 1366/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 2014
Date 2014-01-02
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCLAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS - 2014
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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC tfe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
PUBLICAÇÃO
A Càmara Municipal de Estiva manoa
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RES AVEL
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, João
Marques Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Lei 1.366, de Q2_ de _~~..t........;;.. de 2014.
Autoriza a concessão de subvenções
SOClatS, contribuições e auxílios
financeiros, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e
respectivos créditos adicionais e suplementares para o exercício de 2014, conforme a
seguinte designação:
PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
FORMA DE INSTITUIÇÃO FAVORECIDA VALOR
TRANSFERÊNCIA
CONTRIBUIÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde da R$ 200.000,00
Microrregião do Médio Sapucaí
(Cisamesp)
CONTRIBUIÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde da R$ 32.760,00
Macro Região do Sul de Minas
(Cissul)
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
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Câmara :Municipal de fE,stiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
CONTRIBUIÇÕES Empresa de Assistência Técnica e R$ 90.525,00
Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais (Emater-MG)
CONTRIBUIÇÕES Empresa de Pesquisa Agropecuária de R$ 9.600,00
Minas Gerais (Epamig)
CONTRIBUIÇÕES Associação do Circuito Turístico R$ 13.000,00
Serras Verdes do Sul de Minas
CONTRIBUIÇÕES Associação dos Amigos do Caminho R$ 3.000,00
daFé
CONTRIBUIÇÕES Adesão ao Consórcio Intermunicipal R$ i 0.000,00
de Cultura do Sul de Minas
SUBVENÇÕES SOCIAIS Santa Casa e Maternidade Nossa R$ 1.044.000,00
Senhora de Fátima
SUBVENÇÕES SOCIAIS Associação de Pais e Amigos dos R$ 24.000,00
Excepcionais de Estiva (Apae)
SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar D. Emma Vernizzi R$ 5.480,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar Severiano Messias R$ 4.660,00
Pereira
SUBVENÇÕES SOCIAiS Caixa Escolar Manoel Ramos Pereira R$ 4.040,00
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Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Ckiedeni« com Respeito e Responsabilidade"
SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar João Pereira Rosa R$ 3.900,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar Mons. Dr. Furtado de R$ 3.500,00
Mendonça
SUBVENÇÕES SOCIAIS Associação dos Morangueiros de R$ 10.000,00
Estiva (AME)
SUBVENÇÕES SOCIAIS Associação de Amigos da Cidade de R$ 3.000,00
Estiva (Assoame)
SUBVENÇÕES SOCIAIS Sociedade Musical Estivense R$ 2.000,00
TOTAL R$ 1.463.465,00
Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se a toda a Administração Pública Municipal,
direta e indireta, inclusive fundações públicas que vierem a ser criadas.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de
subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural, agropecuária e
turística.
Art. 3º - Os benefícios desta lei serão concedidos somente às instituições cujas condições
de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
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Câmara 9,1unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 4-º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos
somente poderá ser realizada depois de observadas as seguintes condições:
I - Ter caráter assistencial ou cultural e atender diretamente ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, médica e educacional;
11- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício
de 2013 por autoridade local;
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - Apresentar plano de aplicação dos recursos, especificando metas e objetivos;
VII - Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - Apresentar plano de trabalho e celebrar respectivo convênio, nos termos do artigo
116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
IX - Providenciar abertura de conta corrente exclusiva para recebimento dos recursos que
serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio, com a seguinte denominação:
NOME DA ENTIDADE / CONVÊNIO PREF. MUNICIPAL DE ESTIVA
Art. s-º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em
unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
devendo estar consubstanciado em planilhas de custos unitários e totais, quantitativos
mensais e anuais, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por
autoridade competente.
Art. 6-º- É vedada a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições
a empresas e entidades que tenham fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções
cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial e atenda às condições
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
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Câmara 9dunicipaC dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 7º - A destinação de recursos a título de contribuições, a qualquer entidade, para
despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2º e 6º da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, somente poderá ser efetivada mediante
previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária
Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 9º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica
condicionada à aprovação, pelo órgão competente do Município, dos respectivos planos de
aplicação de recursos.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização da Secretaria Municipal de Controle Interno, por meio do
envio periódico de prestação de contas, devidamente acompanhada dos documentos
comprobatórios, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e dos objetivos do
plano de aplicação de recursos.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no
respectivo convênio, podendo ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 11 - Aplicam-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as
normas estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014.
Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Prefeitura Municipal de Estiva, 02 de ----A~r=-:--:------'----de 2014.
João Marques Ferreira
Prefeito de Estiva
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