| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | REAJUSTE DO SUBSÍDIOS DOS VEREADORES |
| native_id | 1360 |
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG Semeando a Mudança CNPJ 186759180001 04-AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 34621122 Lei n Q 1.369, de ~s de ~ de 2014. PUBLlCAÇAL' A Câmara Muruclpal de Estiva 'Tldr,"" publicar o presente documento Dei;.! conhecimento e r&lIindlcação da pOPulação· [)(] Afixado no Quadro de AVIsos De: e>25 I_QQ_ a ;25/Qij J4 Mo ! Botrh&r? Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Presidente e dos Vereadores do Poder Legislativo de Estiva, Estado de Minas Gerais. RESPONSÁVEL A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 O índice de revisão geral anual dos subsídios do Presidente dos Vereadores do Poder Legislativo de Estiva, Estado de Minas Gerais, será de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) e será devido a partir de 10 de março de 2014. Art. 2.0 As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante anulação de outras. Art. 3.0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estiva, c25 de ~ de 2014. 1