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← Estiva (MG)

norma nº 1370/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1370 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaREAJUSTE DO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
native_id1361

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Estiva - MG
Semeando a Mudança
~mdI~ CNPJ 186759180001 04 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1122
Lei n
Q
1.370, de .,,'2S de ~ de 2014.
DISPÕE SOBRE O
PUBLICAÇA~
A Câmara Municipal de Estiva 'TIi< . I.·
publicar o presente documento o""
connecr-iaoto e reivindicação da pooutacao
[~ Afixado no Quadro de Avisos
De: <>2s /.Q3_ a 02s/Q!U Ai.
~~
REAJUSTE DOS SALÁRIOS
DOS SERVIDORES DA
RESPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTIVA, MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova
e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Os salários dos servidores efetivos e Comissionados da
Câmara Municipal de Estiva, MG, fica reajustado no percentual de 10% (dez
por cento) a partir de 10
de março de 2014.
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário, mediante anulação de outras.
Art. 3.° Ficam alterados os Anexos da Lei 1.375/13 que passam
a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.
Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de O 1 de março de 2014.
Estiva, 02S de ~ de 2014.
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