| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | REAJUSTE DO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA |
| native_id | 1361 |
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG Semeando a Mudança ~mdI~ CNPJ 186759180001 04 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1122 Lei n Q 1.370, de .,,'2S de ~ de 2014. DISPÕE SOBRE O PUBLICAÇA~ A Câmara Municipal de Estiva 'TIi< . I.· publicar o presente documento o"" connecr-iaoto e reivindicação da pooutacao [~ Afixado no Quadro de Avisos De: <>2s /.Q3_ a 02s/Q!U Ai. ~~ REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA RESPONSÁVEL CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Os salários dos servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Estiva, MG, fica reajustado no percentual de 10% (dez por cento) a partir de 10 de março de 2014. Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante anulação de outras. Art. 3.° Ficam alterados os Anexos da Lei 1.375/13 que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste. Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de O 1 de março de 2014. Estiva, 02S de ~ de 2014. 1