| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DO EXECUTIVO |
| native_id | 1362 |
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG Semeando a Mudança CNPJ 186759180001 04-AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 34621122 ~=t de 'YY1C\_ (W de 2014. Dispõe sobre o reajuste do ticketalimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, João Marques Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município, de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais. Art. 2 Q - O beneficio não tem natureza salarial, não integrando a remuneração dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3Q - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4Q - Revogadas as disposições em contrário, esta lei tem validade retroati va a 1Q de março de 2014. Prefeitura de Estiva, aos 2'1 de ')'Y")Q r-úO de 2014. 1