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← Estiva (MG)

norma nº 1371/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaREAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DO EXECUTIVO
native_id1362

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Estiva - MG
Semeando a Mudança
CNPJ 186759180001 04-AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 34621122
~=t de 'YY1C\_ (W de 2014.
Dispõe sobre o reajuste do ticket￾alimentação dos servidores públicos
do Poder Executivo do Município
de Estiva, Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, João
Marques Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1Q - Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos
efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados
vinculados ao Poder Executivo do Município, de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) mensais.
Art. 2
Q - O beneficio não tem natureza salarial, não integrando a remuneração
dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3Q
- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4Q
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei tem validade
retroati va a 1Q de março de 2014.
Prefeitura de Estiva, aos 2'1 de ')'Y")Q r-úO de 2014.
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