| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS A MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS |
| native_id | 1364 |
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG Semeando a Mudança CNPJ 186759180001 04 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1122 Lei nº 1373/2014, de_B_ de oSJl.~ de 2014. PUBLICA ,~ .\ Câmara Muruclpal d ÇAQ ubl- e Estiva manoa _.o rcar o pres t <> , en e dOCLJrn!i!nto r .onn€)CIIT't!-1 f') R rf'''"ndIC8r;'-'.) oa PODufa:o a P<l AfixadO no Quadro ~p vises Ce: _J:.V_9~ .. a .JàI os / A.4_ ----__Is~ , --._--- o - ~"'·'I~.J~f!\I _L Dispõe sobre a revisão geral anual salarial dos servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, João Marques Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Fica concedida, a partir de Iº de março de 2014, a revisão geral anual salarial de 5,91 % (cinco vírgula noventa e um por cento) aos servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados e agentes políticos, vinculados ao Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos. Art. 2 Q - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3 Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Estiva, aos de de 2014. -----