| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS A MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL |
| native_id | 1365 |
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG
Semeando a Mudança
CNPJ 186759180001 04 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1122
Lei nº 1372, de jLj de~ de 2014.
(\ PUBLICAÇÃO Câmara Muruclpal de Estiva manaa
.,uOllcar o presente documli!nto cara
:onheclmeílto e re,vindlcação da população
I><J Afixado no Quadro de Avisos
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Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílios
financeiros a médicos participantes
do Projeto Mais Médicos para o
Brasil.
Rf~Df)r-.JSÁVEl
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, João
Marques Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, a
título de auxílio financeiro, aos médicos em atuação no município de Estiva
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei
Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 20l3, segundo as diretrizes de
implementação estabelecidas na Portaria lnterministerial nº l.369-MS/MEC,
de 8 de julho de 2013, destinadas à concessão de auxílio-moradia e auxílioalimentação, conforme critérios estabelecidos na presente lei.
§ 1º - Os médicos referidos nesta lei farão jus aos recursos desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao
Município e ao Ministério da Saúde.
§ 2º - Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado
neste município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com
Estiva, não terão direito ao auxílio-moradia.
Art. 2
Q
- Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia até o valor máximo de R$ l.000,00 (um mil reais)
mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de
imóvel praticado no município.
§ 1º - Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia
estabelecido na presente lei os médicos que comprovarem a necessidade do
repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de
contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser equivalente
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG
Semeando a Mudança
~lTIt'«~ CNPJ 186759180001 04 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1122
ao valor especificado no contrato de locação e perdurar durante a sua vigência,
devendo ainda limitar-se ao valor máximo estabelecido do caput deste artigo.
§ 2º - O repasse do valor referente ao auxílio-moradia se dará mensalmente,
até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após aceite da
Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação diretamente
ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do
Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 3º - Fica o profissional médico particrpante obrigado a apresentar
mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.
Art. 3
Q
- Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de
despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único - Os recursos alusivos ao auxílio-alimentação serão
repassados mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês
de atividade do médico participante, a partir da data de efetivo exercício e
mediante aceitação, pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de
Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Art. 4
Q
- Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e
seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para
execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria
lnterministerial nº 1.369-MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
Art. 5
Q
- Em caso de afastamento do projeto, por qualquer motivação, o
médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que
suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da
presente lei.
Art. 6
Q
- A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem
como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 7
Q
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no
Orçamento do Município.
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~ntdI- CNPJ 186759180001 04 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 34621122
Art. SQ - Fica o Poder Executivo Municipal, caso necessário, autorizado a
proceder à suplementação orçamentária até o limite necessário à execução da
presente lei.
Art. 9
Q
- Os casos não previstos nesta lei relativos aos médicos participantes
serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à coordenação do
Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estiva, de de 2014.
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ERRE IRA
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