| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | ALTERA LEI 1366/2014 - CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCLAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS |
| native_id | 1369 |
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG Semeando a Mudança CNPJ 186759180001 04 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1122 Lei n° 1376 30 de ~b-ri\ de 2014. Altera a Lei 1.366, de 02 de janeiro de 2014, que autoriza a concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, e dá outras providências. A Lei 1.366/14 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais e suplementares para o exercício de 2014, conforme a seguinte designação: PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 FORMA DE INSTITUIÇÃO FAVORECIDA VALOR TRANSFERÊNCIA CONTRIBUIÇOES Consórcio Intermunicipal de Saúde da R$ 200.000,00 Microrregião do Médio Sapucaí (Cisamesp) CONTRIBUIÇOES Consórcio Intermunicipal de Saúde da R$ 32.760,00 Macro Região do Sul de Minas (Cissul) CONTRIBUIÇOES Empresa de Assistência Técnica e R$ 90.525,00 Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) CONTRIBUIÇÕES Empresa de Pesquisa Agropecuária de R$ 9.600,00 Minas Gerais (Epamig) CONTRIBUIÇOES Associação do Circuito Turístico R$ 13.000,00 Serras Verdes do Sul de Minas CONTRIBUIÇOES Associação dos Amigos do Caminho R$ 3.000,00 da Fé CONTRIBUIÇOES Adesão ao Consórcio Intermunicipal R$ 10.000,00 de Cultura do Sul de Minas SUBVENÇOES SOCIAIS Santa Casa e Maternidade Nossa R$ 1.044.000,00 Senhora de Fátima SUBVENÇOES SOCIAIS Associação de Pais e Amigos dos R$ 100.000,00 Excepcionais de Estiva (Apae) SUBVENÇOES SOCIAIS Caixa Escolar D. Emma Vemizzi R$ 5.480,00 1 Prefeitura Municipal de Estiva - MG Semeando a Mudança CNPJ 186759180001 04 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 34621122 SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar Severiano Messias R$ 4.660,00 Pereira SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar Manoel Ramos Pereira R$ 4.040,00 SUBVENÇOES SOCIAIS Caixa Escolar João Pereira Rosa R$ 3.900,00 SUBVENÇOES SOCIAIS Caixa Escolar Mons. Dr. Furtado de R$ 3.500,00 Mendonça SUBVENÇÕES SOCIAIS Associação dos Morangueiros de R$ 10.000,00 Estiva (AME) SUBVENÇOES SOCIAIS Associação de Amigos da Cidade de R$ 3.000,00 Estiva (Assoame) SUBVENÇOES SOCIAIS Sociedade Musical Estivense R$ 10.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS AUGE - Associação Unidos por uma R$ 30.000,00 Geração Excelente TOTAL R$ 1.577.465,00 Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se a toda a Administração Pública Municipal, direta e indireta, inclusive fundações públicas que vierem a ser criadas. Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural, agropecuária e turística. Art. 3º - Os beneficios desta lei serão concedidos somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal. Parágrafo Único - É condição prévia e essencial para a celebração dos convênios e para o repasse de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros por parte do Poder Concedente, sob pena de responsabilidade do ordenador de despesas, que as instituições beneficiadas nesta Lei, apresentem as certidões negativas de débito com o INSS, com o FGTS e de feitos Trabalhistas. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada depois de observadas as seguintes condições: I - Ter caráter assistencial ou cultural e atender diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; 2 Prefeitura Municipal de Estiva - MG Semeando a Mudança CNPJ 18 675 918 0001 04 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1122 Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização da Secretaria Municipal de Controle Interno, por meio do envio periódico de prestação de contas, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e dos objetivos do plano de aplicação de recursos. Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio, podendo ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11 - Aplicam-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as normas estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, 30 de A Vcrr~, de 2014. 4