| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES ATUANTES JUNTO A PROGRAMAS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - TABAGISMO |
| native_id | 1375 |
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·. Prefeitura Municipal de Estiva ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n2 1.383 de 90 de ~ 2014. r~ '.. ,,, .... , , Dispõe sobre gratificação de servidores atuantes junto a programas da atenção básica de saúde l ·_ , " ,I' • J . , ' I.7\. . ,~ _'!' - Q0. '.O>] . Oõ.· 0.9 : I '-t ._._._~.B.~ ..... _.. r Art. lº Fica autorizado o poder executivo a conceder gratificação mensal de 15% (quinze por cento) ao servidor responsável pela coordenação do Programa Municipal de Controle e Tratamento do Tabagismo. §1º. A gratificação pelo exercício da função de coordenador será calculada sobre o salário base do servidor e não será considerada para efeito de cálculo de outras gratificações e adicionais. § 2º. A gratificação pelo exercício da função de coordenador em nenhuma hipótese incorporará à remuneração do servidor, e tornar-se-á indevida com o afastamento do servidor da função. § 3º. O atendimento aos pacientes do Programa não coincidirá com os horários de trabalho do servidor. Art. 2º. Fica autorizado o poder executivo a conceder gratificação mensal ao servidor responsável pela Supervisão do Controle Vetorial do Programa de Controle da Dengue. §1º. A gratificação está vinculada ao cumprimento de metas estabelecidas pelo Programa, e duração determinada pelo mesmo, com encerramento em maio de 2015, sendo pactuado entre município e Superintendência Regional de Saúde. § 2º. O valor da gratificação será de R$ 300,00. Art. 3º - Fica consignado, desde já, que ambas as gratificações constantes nos parágrafos anteriores não possuem natureza salarial, não sendo possível a sua incorporação ao salário, ante o seu caráter provisório e variável, já que atribuídas aos empregados ocupantes dos cargos já especificados e designados para a execução de atribuições extraordinárias e adicionais, enquanto durar a atividade excepcional. § 1º - As gratificações ora concedidas se encontram atreladas ao exercício das funções mencionadas nos parágrafos anteriores e dependem de designação para atribuições e tarefas adicionais de natureza técnica, não podendo ultrapassar, de forma alguma, a duração do programa a que estão vinculadas. 1 ~ . Prefeitura Municipal de Estiva ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2014. Estiva, 00 de ~ de 2014. 2