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norma nº 1383/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1383 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES ATUANTES JUNTO A PROGRAMAS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - TABAGISMO
native_id1375

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·.
Prefeitura Municipal de Estiva
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n2 1.383 de 90 de ~ 2014.
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Dispõe sobre gratificação de
servidores atuantes junto a
programas da atenção básica de
saúde
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Art. lº Fica autorizado o poder executivo a conceder gratificação mensal de 15%
(quinze por cento) ao servidor responsável pela coordenação do Programa Municipal
de Controle e Tratamento do Tabagismo.
§1º. A gratificação pelo exercício da função de coordenador será calculada sobre o
salário base do servidor e não será considerada para efeito de cálculo de outras
gratificações e adicionais.
§ 2º. A gratificação pelo exercício da função de coordenador em nenhuma hipótese
incorporará à remuneração do servidor, e tornar-se-á indevida com o afastamento do
servidor da função.
§ 3º. O atendimento aos pacientes do Programa não coincidirá com os horários de
trabalho do servidor.
Art. 2º. Fica autorizado o poder executivo a conceder gratificação mensal ao servidor
responsável pela Supervisão do Controle Vetorial do Programa de Controle da Dengue.
§1º. A gratificação está vinculada ao cumprimento de metas estabelecidas pelo
Programa, e duração determinada pelo mesmo, com encerramento em maio de 2015,
sendo pactuado entre município e Superintendência Regional de Saúde.
§ 2º. O valor da gratificação será de R$ 300,00.
Art. 3º - Fica consignado, desde já, que ambas as gratificações constantes nos
parágrafos anteriores não possuem natureza salarial, não sendo possível a sua
incorporação ao salário, ante o seu caráter provisório e variável, já que atribuídas aos
empregados ocupantes dos cargos já especificados e designados para a execução de
atribuições extraordinárias e adicionais, enquanto durar a atividade excepcional.
§ 1º - As gratificações ora concedidas se encontram atreladas ao exercício das funções
mencionadas nos parágrafos anteriores e dependem de designação para atribuições e
tarefas adicionais de natureza técnica, não podendo ultrapassar, de forma alguma, a
duração do programa a que estão vinculadas.
1
~ .
Prefeitura Municipal de Estiva
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de junho de 2014.
Estiva, 00 de ~ de 2014.
2

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