| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO |
| native_id | 1376 |
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Prefeitura Municipal de ESTIVA Semeando a Mudança - 201312016 01-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ESTADO DE MINAS GERAIS ADM. 2013/2016 - SEMEANDO A MUDANÇA Av. Pref. Gabriel Rosa, 177 - Centro L ei n° 1.384 de _....:..' !1__ de _0JO~.=-o-=-~J--=-\)__ 2014 ..._) Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. o Prefeito Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Estiva aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$988.500,OO (Novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA,do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos Prefeitura Municipal de ESTIVA Semeando a Mudança· 2013/2016 01·04 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ESTADO DE MINAS GERAIS ADM. 2013/2016 - SEMEANDO A MUDANÇA Av. Pref. Gabriel Rosa, 177 - Centro prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do rnurucrpro de Estiva/MG, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estiva, I~ de OvOOd"D 2014. - J