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← Estiva (MG)

norma nº 1384/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO
native_id1376

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Prefeitura Municipal de
ESTIVA
Semeando a Mudança - 201312016 01-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADM. 2013/2016 - SEMEANDO A MUDANÇA
Av. Pref. Gabriel Rosa, 177 - Centro
L ei n° 1.384 de _....:..' !1__ de _0JO~.=-o-=-~J--=-\)__ 2014
..._)
Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, através
do Banco do Brasil na qualidade de
Agente Financeiro, a oferecer
garantias e dá outras providências
correlatas.
o Prefeito Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, USANDO das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Estiva aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil,
na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$988.500,OO (Novecentos e oitenta e oito
mil e quinhentos reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de
operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES
para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA,do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos
Prefeitura Municipal de
ESTIVA
Semeando a Mudança· 2013/2016 01·04
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADM. 2013/2016 - SEMEANDO A MUDANÇA
Av. Pref. Gabriel Rosa, 177 - Centro
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um
dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da
dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do rnurucrpro de Estiva/MG, consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Estiva, I~ de OvOOd"D 2014. - J

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