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← Estiva (MG)

norma nº 1388/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1388 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PISO SALARIAL AGENTES COMUNITÁRIAS
native_id1380

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Prefeitura Municipal de Estiva - MG
Estado de Minas Gerais
LEI Nº1.388 de _1",-,,-r2__ de 0g01. h>
PU 8 LI CAÇÃO
A C",1'1ilra Muruclpal de Estiva manoa
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2014
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO PAGAR O nso SALARIAL NACIONAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNiCíPIO DE ESTIVA/MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
~NSÁVEl ~
A CAMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, Estado de Minas Gerias,
APROVOU e eu, João Marques Ferreira, Prefeito Municipal, em nome do povo, SANCIONO, a
seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o piso salarial
profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias do município
de Estiva, nos termos da Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho de 2014.
Art 2°. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze
reais) mensais nos termos da Lei Federal n" 12.994 de 17 de junho de 2014.
§ 1°. O valor do piso salarial profissional nacional fixado no caput é o
valor referência do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§2°. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia
do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção
da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades
assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na
legislação vigente.
Art. 3°. A recomposição dos vencimentos de que trata esta Lei
será feito anualmente, quando da revisão geral dos servidores municipais de Estiva.
Art. 4°. O valor que trata o artigo 2° desta Lei passa a vigorar
retroativamente ao dia 17 dejunho de 2014.
Parágrafo único. As diferenças nos vencimentos dos profissionais de Saúde
alcançados pela presente Lei, referentes aos meses de junho, julho e agosto serão pagas em 02 (duas)
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG
Estado de Minas Gerais
parcelas juntamente com as folhas de pagamento dos meses de setembro e outubro de 2014.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2014.
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