| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 860 E 861/1996 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA |
| native_id | 1381 |
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG. Semeando a Mudança CNPJ 186759180001 04 - AV. PREFEITO qABRJEL ROSA,'177~ FONE: 35 3462 1241 lei 1381 de G<6 de \"~ 2014 PUBLlCAÇAO. ---tr--...,.......==--- A. câmara Municipal de Estiva -nanoa oubticar o presente docutue otc .J,/Õ) conhecimento ~ rp"/In,j", ,:,ç"o ij,' 0f:l)\","I.-i10 [X] Afixa rio nw QUndl'.l 000 c.,,,,,,u~ De:~/ o~a ~/9<6 /~.L. ~~ Altera dispositivos das leis nº 860/96 ( .e nº 861/96, ambas .de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências. A CA amara MUnIC , e R;::'~"r)I\lC;'V I de Esti E d d M' G . J - M Estiva, sta o e mas erais, aprovou e eu, oao arques Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - As subseções da Seção I do Capítulo II da Lei nº 860/96, com redação dada pela Lei nº 985101, passam a intitular-se, nesta ordem, "SUBSEÇÃO I - DO GABINETE DO VICE-PREFEITO", "SUBSEÇÃO II - DO CONSELHO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS" e "SUBSEÇÃO III - DA ASSESSORIA JURÍDICA". Art. 2 2 - O caput do artigo 6º da Lei nº 860/96, com redação dada pela Lei nº 985/01, passa a vigorar com a seguinte redação/mantidos seus incisos: "Art. 6º- A Assessoria Jurídica campeie: .................................................................."(NR) Art. 3 2 - Fica extinta 1 (uma) das 2 (duas) vagas destinadas à Assessoria Jurídica. Art. 4 2 - O Anexo I da Lei nº 861/96, com redação determinada pela Lei nº 986/01 e suas modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração: I EPC-08 IAssessor Jurídico II I CC-51 Formação superior em Direito, com inscrição na OAB I Art. 52 - O cargo comissionado de Assessor Jurídico passa a ser identificado pelo código EPC-08 no Anexo I da Lei' nº 860/96, modificado pela Lei nº 985/01 e suas alterações posteriores. Art. 6 2 - O Anexo 11 da Lei nº 861/96, modificado pela Lei nº 986/01 e suas alterações posteriores, passa a prever 2 (duas) vagas para o emprego público efetivo de Advogado. Art. 7 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Estiva, O~ de ~e-- de 2014 . . /