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← Estiva (MG)

norma nº 1381/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1381 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 860 E 861/1996 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
native_id1381

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Prefeitura Municipal de Estiva - MG.
Semeando a Mudança
CNPJ 186759180001 04 - AV. PREFEITO qABRJEL ROSA,'177~ FONE: 35 3462 1241
lei 1381 de G<6 de \"~ 2014 PUBLlCAÇAO. ---tr--...,.......==---
A. câmara Municipal de Estiva -nanoa
oubticar o presente docutue otc .J,/Õ)
conhecimento ~ rp"/In,j", ,:,ç"o ij,' 0f:l)\","I.-i10
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Altera dispositivos das leis nº 860/96
(
.e nº 861/96, ambas .de 23 de
dezembro de 1996, e dá outras
providências.
A CA
amara MUnIC , e R;::'~"r)I\lC;'V I de Esti E d d M' G . J - M Estiva, sta o e mas erais, aprovou e eu, oao arques
Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12
- As subseções da Seção I do Capítulo II da Lei nº 860/96, com redação dada pela
Lei nº 985101, passam a intitular-se, nesta ordem, "SUBSEÇÃO I - DO GABINETE DO
VICE-PREFEITO", "SUBSEÇÃO II - DO CONSELHO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS"
e "SUBSEÇÃO III - DA ASSESSORIA JURÍDICA".
Art. 2
2
- O caput do artigo 6º da Lei nº 860/96, com redação dada pela Lei nº 985/01, passa
a vigorar com a seguinte redação/mantidos seus incisos:
"Art. 6º- A Assessoria Jurídica campeie:
.................................................................."(NR)
Art. 3
2
- Fica extinta 1 (uma) das 2 (duas) vagas destinadas à Assessoria Jurídica.
Art. 4
2
- O Anexo I da Lei nº 861/96, com redação determinada pela Lei nº 986/01 e suas
modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I EPC-08 IAssessor Jurídico II I CC-51 Formação superior em Direito, com inscrição na OAB I
Art. 52 - O cargo comissionado de Assessor Jurídico passa a ser identificado pelo código
EPC-08 no Anexo I da Lei' nº 860/96, modificado pela Lei nº 985/01 e suas alterações
posteriores.
Art. 6
2
- O Anexo 11 da Lei nº 861/96, modificado pela Lei nº 986/01 e suas alterações
posteriores, passa a prever 2 (duas) vagas para o emprego público efetivo de Advogado.
Art. 7
2
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias
após a data de sua publicação.
Estiva, O~ de ~e-- de 2014 .
. /

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