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← Estiva (MG)

norma nº 1390/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1390 / 2014
Date 2014-09-11
EmentaALTERA A LEI 1384/2014 - FINANCIAMENTO BANCO DO BRASIL
native_id1383

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de
ESTIVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADM. 2013/2016 - SEMEANDO A MUDANÇA
Av. Pref. Gabriel Rosa, 177 - Centro
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Ida Murucfpal de E~"va -nanoa
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A Lei 1.384 de 12 de agosto de 2014
passa a vigorar com a seguinte redação
ÊSPôNSÁ \fEL
O Prefeito Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, USANDO das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Estiva aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1Q Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$988.500,OO (Novecentos e oitenta e oito mil e
quinhentos reais), observadas as disposições legais em vigor para as operações de crédito do
Programa Caminho da Escola.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus para transporte escolar,
prioritariamente da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da
Resolução do Conselho Monetário Nacional n" 3.453 de 26/04/2007 e suas alterações.
Art. 2Q Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Branco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas
bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1
Q O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será vigente à
época da cobrança, constante na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que
se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
Art. 3Q OS recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Prefeitura Municipal de
ESTIVA
Semeando a Muda:1Ç.a '1:01':1: 'C 01-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADM. 2013/2016 - SEMEANDO A MUDANÇA
Av. Pref. Gabriel Rosa, 177 - Centro
Art. 4º O orçamento do município de Estiva/MG, consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Estiva, I ~ de_~_~,----......:......:...:....:~:..........><,--_ de 2014.

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