| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2014 |
| Date | 2014-09-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1384/2014 - FINANCIAMENTO BANCO DO BRASIL |
| native_id | 1383 |
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Prefeitura Municipal de ESTIVA ')(.'OH).õncJo a MticlaJ'l(~·· }.013!:?01ü 01-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ESTADO DE MINAS GERAIS ADM. 2013/2016 - SEMEANDO A MUDANÇA Av. Pref. Gabriel Rosa, 177 - Centro ~'i JBLiC. ç,",\O Lei 1.390 de 1c:L de_.st-=---~_...:....::.ta-.-o-=-_de2014 Ida Murucfpal de E~"va -nanoa .JL' :;) ) presente dor '. nto para _;,. 'r,,,,,, .to e rE"'"in jlcc3Çt.') ., r-oputação ( '1 Afix=do no Quadro c,_ Avisos Je: ...JJ::J o~ a.HJ jQJ .!..!i ~~k A Lei 1.384 de 12 de agosto de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação ÊSPôNSÁ \fEL O Prefeito Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Estiva aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1Q Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$988.500,OO (Novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), observadas as disposições legais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus para transporte escolar, prioritariamente da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n" 3.453 de 26/04/2007 e suas alterações. Art. 2Q Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Branco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. § 1 Q O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será vigente à época da cobrança, constante na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. Art. 3Q OS recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Prefeitura Municipal de ESTIVA Semeando a Muda:1Ç.a '1:01':1: 'C 01-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ESTADO DE MINAS GERAIS ADM. 2013/2016 - SEMEANDO A MUDANÇA Av. Pref. Gabriel Rosa, 177 - Centro Art. 4º O orçamento do município de Estiva/MG, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estiva, I ~ de_~_~,----......:......:...:....:~:..........><,--_ de 2014.