| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2014 |
| Date | 2014-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO - BANCO DO BRASIL |
| native_id | 1387 |
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It'f)ereaáor Olegário áe !Moura Leite li Câmara 9dunicipal de fEstiva Lei 1.394, deã) de~ de 2014. PUBLICAÇÀO /lo :::amara M,mJCir;al de Estiva m8noa .oncar o presente documento oara .::onheCI'Tl"ntn r!"",jn j!::;;a,;o!;O da pooulaçaQ oe:$jfli0 ~: R FSPONSAVEL Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. o Prefeito Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Estiva aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 988.500,00 (Novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), observadas as disposições legais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus para transporte escolar, prioritariamente da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n" 3.453 de 26/04/2007 e suas alterações. Art. 20 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Branco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. § 10 - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será vigente à época da cobrança, constante na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 «Vereaáor Oregário áe 9rf.oura Leite» Câmara :MunicipaC áe fEstiva § 2° - No caso de os Recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 3° - Fica dispensada a emissão de nota de empenho para realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° O orçamento do município de EstivalMG, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estiva, 3) ~~ de 2014. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156