br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1394/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1394 / 2014
Date 2014-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO - BANCO DO BRASIL
native_id1387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

It'f)ereaáor Olegário áe !Moura Leite li
Câmara 9dunicipal de fEstiva
Lei 1.394, deã) de~ de 2014.
PUBLICAÇÀO
/lo :::amara M,mJCir;al de Estiva m8noa
.oncar o presente documento oara
.::onheCI'Tl"ntn r!"",jn j!::;;a,;o!;O da pooulaçaQ oe:$jfli0 ~:
R FSPONSAVEL
Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A. e dá outras
providências correlatas.
o Prefeito Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, USANDO das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Estiva aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 988.500,00 (Novecentos e oitenta e oito mil e
quinhentos reais), observadas as disposições legais em vigor para as operações de crédito
do Programa Caminho da Escola.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus para transporte escolar, prioritariamente
da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do
Conselho Monetário Nacional n" 3.453 de 26/04/2007 e suas alterações.
Art. 20
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Branco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das
tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 10 - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será vigente
à época da cobrança, constante na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa
Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
«Vereaáor Oregário áe 9rf.oura Leite»
Câmara :MunicipaC áe fEstiva
§ 2° - No caso de os Recursos do Município não serem depositados no Banco do
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma
estabelecida no caput.
§ 3° - Fica dispensada a emissão de nota de empenho para realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do § 1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° O orçamento do município de EstivalMG, consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Estiva, 3) ~~ de 2014.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

open original →