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norma nº 1401/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1401 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR (R$ 71.044,00)
native_id1399

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

"IJImaáor O(egário áe ?doura Leite"
Câmara 9dunicipal de fEstiva
Lei 1.401, de d6._ de /JaVa MPr20 de 2014.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câma Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR no
valor de R$: 71.044,00 (setenta e um mil e quarenta e quatro reais) para atender as dotações
abaixo discriminadas:
UNIDADE/FICHA CLASSIFICAÇÃO VALOR
0210 101220043 MANUTENCAO DOS
2.172 VEICULOS SMS - REC.
PROPRIOS
398 339030 Material de Consumo 36.044,00
0210 103010016 MANUT.
2.056 ASSISTENCIA
MEDICA E
ODONTOLOGICA -
PAB
423 339032 Material, Bem ou Serviço 35.000,00
de Distrib. Gratuita
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
"lIereadOr O(egário áe !Moura Leite"
Câmara :MunicipaC áe r.&tiva
TOTAL
R$: 71.044,00 I
Art. 2
0
- São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR, os
provenientes da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
UNIDADE/FICHA CLASSIFICAÇÃO VALOR
0201 041220003 MANUTENCAO DO
2.009 GABINETE DO
PREFEITO
005 339030 Material de Consumo 5.000,00
0204 123610012 MANUTENCAO DO
2.046 TRANSPORTE
ESCOLAR
174 339030 Material de Consumo 20.000,00
176 339039 Outros Serviços de 5.044,00
Terceiros - Pessoa Jurídica
0210 082440008 DIR. MUNICIAP AL DE
1.073 ASSIST. SOCIAL
551 449052 Equipamento e material 5.000,00
permanente para DAS
0211 185420037 S.M. AGRICULTURA E
2.196 MEIO AMBIENTE
687 3190 11 Vencimento e vantagens 30.000,00
fixas -Pessoal civil
688 3190 13 Obrigações patronais 6.000,00
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
~~lIereadõrOfegário áe ?doura Leite 11
Câmara 9rf.unicipaC tfe 'Estiva
I I
TOTAL
R$:71.044,OO
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Prefeitura Municipal de Estiva, df_ de il0Vaubao de 2014.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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