| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR (R$ 71.044,00) |
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"IJImaáor O(egário áe ?doura Leite" Câmara 9dunicipal de fEstiva Lei 1.401, de d6._ de /JaVa MPr20 de 2014. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câma Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$: 71.044,00 (setenta e um mil e quarenta e quatro reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE/FICHA CLASSIFICAÇÃO VALOR 0210 101220043 MANUTENCAO DOS 2.172 VEICULOS SMS - REC. PROPRIOS 398 339030 Material de Consumo 36.044,00 0210 103010016 MANUT. 2.056 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA - PAB 423 339032 Material, Bem ou Serviço 35.000,00 de Distrib. Gratuita Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 "lIereadOr O(egário áe !Moura Leite" Câmara :MunicipaC áe r.&tiva TOTAL R$: 71.044,00 I Art. 2 0 - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR, os provenientes da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: UNIDADE/FICHA CLASSIFICAÇÃO VALOR 0201 041220003 MANUTENCAO DO 2.009 GABINETE DO PREFEITO 005 339030 Material de Consumo 5.000,00 0204 123610012 MANUTENCAO DO 2.046 TRANSPORTE ESCOLAR 174 339030 Material de Consumo 20.000,00 176 339039 Outros Serviços de 5.044,00 Terceiros - Pessoa Jurídica 0210 082440008 DIR. MUNICIAP AL DE 1.073 ASSIST. SOCIAL 551 449052 Equipamento e material 5.000,00 permanente para DAS 0211 185420037 S.M. AGRICULTURA E 2.196 MEIO AMBIENTE 687 3190 11 Vencimento e vantagens 30.000,00 fixas -Pessoal civil 688 3190 13 Obrigações patronais 6.000,00 Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ~~lIereadõrOfegário áe ?doura Leite 11 Câmara 9rf.unicipaC tfe 'Estiva I I TOTAL R$:71.044,OO Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Prefeitura Municipal de Estiva, df_ de il0Vaubao de 2014. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156