| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR |
| native_id | 1400 |
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Câmara :MunicipaC áe fEstiva
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Lei 1.409, de ;2,3 de ~ de 2014.
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PUBLICAÇÃO
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INSTITUI A POLÍTICA PARA
TRANSPORTE DE
ESTUDANTES DE ENSINO
SUPERIOR, DE CURSOS
TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES E CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL.
Art. 10 - O Município de Estiva poderá fornecer o transporte de estudantes de
ensino superior, de nível técnico profissionalizante e capacitação profissional, havendo
disponibilidade, através de veículos próprios.
Art. 2
0
- Poderá ser concedido o transporte aos alunos matriculados em cursos de
ensino superior, cursos técnicos de nível profissionalizante e de capacitação profissional,
residentes em Estiva, para o município de Pouso Alegre, a 132 alunos, comportados por
três ônibus, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Primeiro - Do total de vagas disponíveis, preferencialmente, 65%
(sessenta e cinco por cento) serão destinadas aos alunos matriculados no ensino superior e
35% (trinta e cinco por cento) para os cursos técnicos e profissionalizantes.
Parágrafo Segundo - Havendo ausência comprovada de demanda para uma das
categorias especificadas no caput deste artigo, as vagas serão completadas pela categoria
que delas necessitar.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
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Câmara !M.unicipaC áe fEstiva
Parágrafo Terceiro - Poderá ser estendido o número de alunos de acordo com as
possibilidades do município.
Parágrafo Quarto - Poderá, em caso de disponibilidade e necessidade, ser concedido
o transporte aos alunos mencionados no caput deste artigo aos sábados.
Art. 3° - Os alunos deverão se inscrever para concorrer as vagas durante o mês de
janeiro, apresentando junto a Secretaria Municipal de Educação, cópia dos documentos
pessoais, do comprovante de matrícula do corrente ano, do comprovante de endereço
atualizado, foto 3x4, comprovante de renda familiar, cadastro no CadÚnico junto ao CRAS,
e firmar declaração de que todos os dados são verdadeiros.
Art. 4° - Será adotado um sistema de pontuação individual com os seguintes
critérios:
I- Sócio - Econômico:
a-60 pontos para renda per capta de até R$ 350,00;
b - 50 pontos para renda per capta de R$ 351,00 a R$ 500,00;
c-40 pontos para renda per capta de R$ 501 a R$ 700,00;
d - 30 pontos para renda per capta acima de R$ 701,00.
II- Escolaridade - Terá preferência alunos que não tenham cursado ensino superior
-10 pontos;
III-Disponibilidade para estagiar junto ao município - Será concedido 1 ponto por
hora disponível por mês para alunos do Ensino Superior e de Nível Técnico
Profissionalizante que estagiarem junto a Prefeitura Municipal de Estiva, totalizando, no
máximo, 30 pontos.
IV- Disponibilidade para exercer atividades complementares junto ao município -
Será concedido 1 ponto por hora disponível por mês para alunos do Ensino Superior e de
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
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Câmara !Municipal de fEstiva
Nível Técnico Profissionalizante que executarem atividades complementares junto a
Prefeitura Municipal de Estiva, totalizando, no máximo, 20 pontos.
V - As vagas no transporte serão concedidas aos alunos que obterem as melhores
notas e o maior índice de freqüência escolar concomitantemente, tanto no Ensino Superior,
quanto no Ensino Técnico Profissionalizante e, havendo vagas, para os matriculados em
cursos de capacitação profissional;
VI - Será feita uma lista de espera e, havendo desistências, novos alunos serão
convocados conforme a classificação.
Art. 5° - Os estudantes beneficiários do transporte que estagiarem junto a Prefeitura
Municipal de Estiva pontuarão na classificação para usufruir do serviço.
§ 10 - A Prefeitura Municipal de Estiva deverá firmar convênio de estágios e de
atividades complementares com as instituições de Ensino Superior e de Nível Técnico
Profissionalizante em que haja alunos de Estiva matriculados.
§ 2
0
- Para fins de cumprimento do estágio profissional, a Prefeitura Municipal de
Estiva elaborará um edital contendo os cargos, os números de vagas e respectivas cargas
horárias para seleção dos candidatos mediante processo seletivo simplificado para o caso de
estágio, com ampla divulgação e com critérios objetivos e impessoais de seleção.
§3° - Para fins de cumprimento de atividades complementares a Prefeitura
Municipal divulgará as atividades previamente acordadas com as instituições de ensino e
dará ampla divulgação aos alunos beneficiados com o transporte escolar.
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar a lista de
estudantes contemplados e a lista de espera até o dia 15 de fevereiro de cada exercício.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
"tVereaáorO{egárioáe ~oura Leite"
Câmara :M.unicipaC de fEstiva
Art. 7° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.8° - Esta lei entra em VIgor em 01 de janeiro de 2015, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Estiva, ~g de Js_~"lfY de 2014.
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156