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← Estiva (MG)

norma nº 1411/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1411 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS NA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO
native_id1403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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De. j}l_j ~ iÓf~~_/J5.
RESPONSÁVEL
DISP'6E SOBRE A PUBLICAÇÃO
DA RELAÇÃO DOS
MEDICAMENTOS
DISPONIBILIZADOS
FÁRMAC!A BÁSICA
MUNICIPIO DE ESTIVA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NA
DO
E DÁ
A Câmara Municipal de EJthi
;,.; ,:_'st8(':O de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e prO'ilu~:k:c st.dU:nte Lei:
Art. 1° - A S(~Cetária Municipal de Saúde 'de Estiva, MG fica obrigada a dar
publicidade na lista de medicamentos e respectivos estoques, disponibilizados
gratuitamente à popuiaçào ela tarmácía básica do Município.
Art. 2° - A retilç .io dos medicamentos de que imt;] o art. 10 desta Lei deverá ser
divulgada:
I - através da imeret no sítio oficiai do Município w\Yw.estiv8_mg.gov.br ou em
outros meios criados especificamente para este fim;
II - através da afixação da relação, em local de fácil visualização na Farmácia
Municipal, na Secretaria ;·.1unicipal d·~ Sajje (:' nos postos de atendimento médico e
ondotológico que integram a ~'edede ..;,~~et)\)ãoprtrnárla do Município;
Art. 3° - O link d acesso dever.' ser disponibilizado na página oficial da
Prefeitura de forma \.i~'lve e destacada, p-rmitindo o Iacil acesso da população e dos
profissionais de saúde.
AVENIDA PREFEITO GA8PI, : '-,CSA
---------_._ 225 - CENTRO - CEP ~r!.542.(1j.) - ESTIV'\·· MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Estica
----------
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4° - A lista de medicamentos deverá ser sempre atualizada quando ocorrer à
falta ou substituição de algum medicamento.
Art. 5° - Os Servidores responsáveis deverão manter atualizadas as informações
de estoque existente.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Estiva, de de 2015.
JO~REIRA
PREFEITO ~UNICIPAL
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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