| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 1408 |
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Câmara :Municipal áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
,de J_5 de --yY\.D.A- cO de 2015.
PUBLICAÇÃO
A C:!lmara Mun,cipal de Estiva "'.noa
publicar o prtts8nte documento para
f.'Onhe('I~l"lenlo a rf"Vi"drcOl";:ão da população
C{~A.fjx~o no Quadro de Avises
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~E~PO~VEL
Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação
dos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Estiva, Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, João Marques
Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos efetivos,
inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados vinculados ao Poder Executivo
do Município, de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Art. r - o benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração dos
servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2015.
Estiva, tl5 de ~co de 2015.
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