br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1415/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1415 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaINCLUI PROGRAMAS E AÇÕES NO PPA 2014 - 2017
native_id1409

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara 9.1.unicipaCáe Pstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Lei 1.415, de OO_ de _-'<.....:....~..;;.....;;...;:::.....;_T---- de 2015.
INCLUI PROGRAMA E AÇÕES NO PPA 2014-
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a INCLUIR PROGRAMA no PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio 2014-2017, nos termos do § 4°, 11, do
artigo 4° da Lei 1360 de 02/12/2013 - PPA 2014/2017, e alterações, com a seguinte denominação:
§ 1° - 0047 - PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITARIO E CURSOS TECNICOS
PROFIS SIONALIZANTES.
Art. 2° - A inclusão deste Programa tem por objetivo fornecer o transporte de estudantes de
Ensino Superior, de Nível Técnico de nível profissionalizante e de capacitação profissional, para
atendimento da Lei 1409 de 23 de dezembro de 2014.
Art. 3° - O público alvo para atendimento deste Programa são os alunos residentes no município
de Estiva - MG, matriculados em Cursos de Ensino Superior, Cursos Técnicos de nível
Profissionalizante e de capacitação profissional.
Art. 4° - Fica criada AÇÃO para o Programa 0047 - Programa de Transporte Universitário e
Cursos Tecnicos Profissionalizantes, com a seguinte descrição:
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9t1.unicipaCdê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
1- 2.254 - Manutenção do Transporte Universitário e de Cursos Tecnicos Profissionalizantes
Art. 50 - As demais legislações orçamentárias municipais, deverão se compatibilizar com o Plano
Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 6
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, Cf;; de ~ de 2015. --~==~~)~--------
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

open original →