| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | INCLUI PROGRAMAS E AÇÕES NO PPA 2014 - 2017 |
| native_id | 1409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara 9.1.unicipaCáe Pstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Lei 1.415, de OO_ de _-'<.....:....~..;;.....;;...;:::.....;_T---- de 2015. INCLUI PROGRAMA E AÇÕES NO PPA 2014- 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a INCLUIR PROGRAMA no PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio 2014-2017, nos termos do § 4°, 11, do artigo 4° da Lei 1360 de 02/12/2013 - PPA 2014/2017, e alterações, com a seguinte denominação: § 1° - 0047 - PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITARIO E CURSOS TECNICOS PROFIS SIONALIZANTES. Art. 2° - A inclusão deste Programa tem por objetivo fornecer o transporte de estudantes de Ensino Superior, de Nível Técnico de nível profissionalizante e de capacitação profissional, para atendimento da Lei 1409 de 23 de dezembro de 2014. Art. 3° - O público alvo para atendimento deste Programa são os alunos residentes no município de Estiva - MG, matriculados em Cursos de Ensino Superior, Cursos Técnicos de nível Profissionalizante e de capacitação profissional. Art. 4° - Fica criada AÇÃO para o Programa 0047 - Programa de Transporte Universitário e Cursos Tecnicos Profissionalizantes, com a seguinte descrição: AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9t1.unicipaCdê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br 1- 2.254 - Manutenção do Transporte Universitário e de Cursos Tecnicos Profissionalizantes Art. 50 - As demais legislações orçamentárias municipais, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 6 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, Cf;; de ~ de 2015. --~==~~)~-------- AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156