| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE COMISSÃO E DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA |
| native_id | 1411 |
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Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Lei j .4/:f de 2015.
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DISPÔE SOBRE O REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, DE COMISSÃO E
DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ESTIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam os vencimentos básicos dos empregos públicos de
provimento efetivo e de comissão da Câmara Municipal de Estiva, MG, reajustados sem 10 %
(dez por cento).
Art. 2
0
- O índice de revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Estiva, MG, será de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) de acordo
com o índice acumulado do INPC de 2014, publicado pelo IBGE.
Art. 3° - Ficam alterados os anexos IH e N, da Lei Municipal n°
1.365/13, que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.
Art. 4° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retro agindo a partir de 01 de março de 2015.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Estiva, cfl..5 de 2015. de ~CO
--~---- )
JOÃ~RREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156