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← Estiva (MG)

norma nº 1423/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1423 / 2015
Date 2015-10-08
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL R$ 32.000,00 (VEÍCULO)
native_id1415

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Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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de ~b7vO de 2015.
Autoriza Abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
âmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO VALOR
0210
DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
021001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082440008 Equip. e Mat. Permanente
1.037 para DAS
PADEM
449052 Equipamento e Mat. 32.000,00
Permanente
32.000,00
TOTAL
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL:
I - Os provenientes da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO I VALOR
0210
DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
021001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082430041 Manutenção do SCFV -
2.202 FNAS
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara !MunicipaC dê fEstiva
319004 Contratação por Tempo 10.000,00
Determinado
339030 Material de Consumo 10.000,00
339036 Serviços de Terceiros- 8.000,00
Pessoa Física
339039 Outros Serviços de 998,32
Terceiros - Pessoa Jurídica
28.998,32 TOTAL
II - os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercicro anterior
relativo ao Recurso de Convênio SEGOV/PADEM para aquisição de veiculo para a
Assistência Social, no montante de R$3.001,68 (três mil, um real e sessenta e oito
centavos)
Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade a aquisição de
veiculo com recursos de CONVENIO SEGOV/PADEM.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, 0<6 de ~ de2015.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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