| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS. |
| native_id | 1423 |
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Câmara :Municipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de 2015.
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RESPONSÁVEL
Autoriza a concessão de
subvenções sociais, contribuições e
auxilios financeiros, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, João
Marques Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1,Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e
respectivos créditos adicionais e suplementares para o exercício de 2016, conforme a
seguinte designação:
PREVISAO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2015
FORMA DE INSTITUIÇAO FAVORECIDA VALOR
TRANSFERÊNCIA
CONTRIBUiÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde R$ 200.000,00
da Microrregião do Médio Sapucaí
(Cisamesp)
CONTRIBUiÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde R$ 37.000,00
da Macro Região do Sul de Minas
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9rl_unicipaf de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
(Cissul)
CONTRIBUiÇÕES Empresa de Assistência Técnica e R$ 100.000,00
Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais (Emater-MG)
CONTRI BUIÇÕES Associação do Circuito Turístico R$ 13.000,00
Serras Verdes do Sul de Minas
CONTRIBUiÇÕES Associação dos Amigos do R$ 3.000,00
Caminho da Fé
CONTRIBUiÇÕES Associação de Apoio aos R$ 2.500,00
Portadores de Necessidades
Especiais - SHINE
SUBVENÇÕES Santa Casa e Maternidade Nossa R$
SOCIAIS Senhora de Fátima 1.189.000,00
SUBVENÇÕES Associação de Pais e Amigos dos R$ 100.000,00
SOCIAIS Excepcionais de Estiva (Apae)
SUBVENÇÕES Caixa Escolar D. Emma Vernizzi R$ 6.630,00
SOCIAIS
SUBVENÇÕES Caixa Escolar Severiano Messias R$ 5.638,00
SOCIAIS Pereira
SUBVENÇÕES Caixa Escolar Manoel Ramos R$ 4.888,00
SOCIAIS Pereira
SUBVENÇÕES Caixa Escolar João Pereira Rosa R$ 4.719,00
SOCIAIS
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Câmara :Municipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
SUBVENÇÕES Caixa Escolar Mons. Dr. Furtado R$ 3.500,00
SOCIAIS de Mendonça
TOTAL R$
1.524.875,00
Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se a toda a Administração Pública
Municipal, direta e indireta, inclusive fundações públicas que vierem a ser criadas.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão
de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições visará à prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural,
agropecuária e turística.
Art. 3º - Os benefícios desta lei serão concedidos somente às instituições cujas
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração
Municipal.
Parágrafo Único - É condição prévia e essencial para a celebração dos convênios e
para o repasse de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros por parte do
Poder Concedente, sob pena de responsabilidade do ordenador de despesas, que as
instituições beneficiadas nesta Lei, apresentem as certidões negativas, ou positivas
com efeito negativo, de débito com o INSS, com o FGTS e de feitos Trabalhistas.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderá ser realizada depois de observadas as seguintes condições:
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Câmara :Municipa{ de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
I - Ter caráter assistencial ou cultural e atender diretamente ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III - Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no
exercício de 2015 por autoridade local;
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - Apresentar plano de aplicação dos recursos, especificando metas e objetivos;
VII - Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - Apresentar plano de trabalho e celebrar respectivo convênio, nos termos do artigo
116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
IX - Providenciar abertura de conta corrente exclusiva para recebimento dos recursos
que serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio, com a seguinte
denominação: NOME DA ENTIDADE / CONVÊNIO PREF. MUNICIPAL DE ESTIVA
Art. 52 - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com
base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos
interessados, devendo estar consubstanciado em planilhas de custos unitários e totais,
quantitativos mensais e anuais, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 62 - É vedada a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e
contribuições a empresas e entidades que tenham fins lucrativos, salvo quando se
tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei
especial e atenda às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 72 - A destinação de recursos a título de contribuições, a qualquer entidade, para
despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 22 e
62 da Lei Federal n2 4.320/64, de 17 de março de 1964, somente poderá ser efetivada
mediante previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 82 - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária
Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios
financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 92 - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica
condicionada à aprovação, pelo órgão competente do Município, dos respectivos planos
de aplicação de recursos.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização da Secretaria Municipal de Controle Interno, por meio do
envio periódico de prestação de contas, devidamente acompanhada dos documentos
comprobatórios, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e dos objetivos
do plano de aplicação de recursos.
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Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio, podendo ser regulamentado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 11 - Aplicam-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas
as normas estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2016.
Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Estiva, cR8 de ~ de2015.
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