| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | CRIA PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES |
| native_id | 1426 |
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Câmara :Municipaf de 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI /434 ,de
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A Câmara MunICipal de Estiva manaa
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( lt')fixado no Quadro de Avisos 1/
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1°. Acresce o inciso IV ao art. 59, da lei Municipal de n. 986 de 2001,
passando a viger com a seguinte redação:
Cria para os Servidores do Município a
Licença para Tratar de Interesses
Particulares.
Art. 59 .
IV - para tratar de interesses particulares.
.................................................................................................
Art. 2°. Acresce a Seção V, ao CAPíTULO XIII - DAS LICENÇAS, da Lei
Municipal de n. 986 de 2001, com a seguinte redação:
Seção V
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares.
Art. 54-A. Será concedido ao servidor público ocupante de cargo
efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para
tratar de assuntos particulares, pelo prazo máximo de até 02 (dois)
anos consecutivos, sem remuneração e sem contagem de tempo
de serviço para todos os fins, prorrogável uma única vez por
período não superior ao limite estabelecido neste artigo.
§1°. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido
do servidor ou no interesse da Administração Pública, neste caso,
devidamente fundamentado.
§2°· Não se concederá nova licença para tratar de interesse
particular ao servidor antes de decorrido 04 (quatro) anos do
termino da anterior, independente do período gozado.
§3°. Não se concederá licença para tratar de interesse particular
ao servidor antes de decorridos 03 (três) anos de efetivo serviço público.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL RDSAcENTR~O _ ESTIVA _MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara !Municipa( de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 30. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário, especificamente o art. 57, da Lei Municipal nO 1.228/2009.
Estiva, /6 de lu.aA... c-r.;;
)
de 2016.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156