| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE COMISSÃO E DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA. |
| native_id | 1427 |
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Câmara 9rtunicipaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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PUBLICAÇÃO
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RE. SAVEL
DISPÔE SOBRE O REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, DE COMISSÃO E
DOS AGENTES POlÍTICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ESTIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e
o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam os,vencimentos básicos dos empregos públicos de
provimento efetivo e de comissão da Câmara Municipal de Estiva, MG, reajustados em
11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento).
Art. 2° - O índice de revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Estiva, MG, será de 11,27% (onze vírgula vinte e
sete por cento) de acordo com o índice acumulado do INPC de 2015, publicado pelo
IBGE.
Art. 3° - Ficam alterados os anexos "I e IV, da Lei Municipal nO
1.365/13, que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente
reajuste.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :M.unicipa{ de CEst'iva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroagindo a partir de 01 de março de 2016.
Estiva, /1b de 2016.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156