br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1437/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1437 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO.
native_id1429

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara !M.unicipa{ de Pstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI 443 i de 2016.
,~<. 1 )-,1 ~t" ~~r f· ·u· "
-c,' _, .,,). '_ 'd ',~" , .
.,
.• :., 11.'1(:-1 \/:~",nlCi:1~:'(;'1 .c~..tv·:· rnanoa
',~I ,) pr~Sfir.l.: ,'",',lfJlerrw cara
v-; 'I,.,,).,,!~,.:.,-,to (~(~'\J,n\.;!C~!.;~l) d'7 Ll0~..'ulõÇào
[~J AfIj.'.3do no QUt:dro jp /' lisos
De:~/9.3 J!L5JOV.w_
---~--~~---
RE:~,pmJ$AvEL
Dispõe sobre a revisão geral anual salarial
dos Servidores públicos efetivos, contratados
por tempo determinado, comissionados, e dos
agentes políticos do Poder Executivo do
município de Estiva, Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, João
Marques Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - A remuneração dos servidores públicos efetivos contratados por tempo
determinado, comissionados, e dos agentes políticos do Poder Executivo do município
de Estiva fica majorado em 11,27% (onze vírgula vinte sete por cento) a título de
revisão geral anual, de acordo com o índice acumulado do INPC de 2015, publicado
pelo IBGE, incidindo sobre o valor bruto atual, a partir de 10 de março de 2016.
Parágrafo Primeiro - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a
remuneração básica dos servidores públicos.
Parágrafo Segundo - O percentual de que trata o caput será aplicado retroativamente
a 1° de janeiro de 2016 aos vencimentos dos agentes públicos, que em virtude do
reajuste do salário mínimo em janeiro de 2016, vinham percebendo remuneração
inferior a R$ 880,00 (oitocentos e oítenta reais).
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37,542,000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462,1156
Câmara !Municipaf áe 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, de 2016.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTiVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

open original →