| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1431 |
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Câmara :M.unicipaCde ~stiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LE;I~~_~_3_9 __ , de 2G
PUBLlCAÇAO A Câmara Municipal de E.stIVêI rnan(}~
ueucar o presente dOC\~''1€nto ~p~l"
~nheCimento a rel\lindlcaÇ'2l0 '~<lI;CflU~acao
De:[~A~~r~li_ ~~l~Js.
QFC~------
O POVO do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais,
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
de ~.~ de 2016.
Autoriza Abertura de Crédito Especial,
e dá outras providências.
por seus
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor
de R$186.137.97 (cento e oitenta e seis mil, cento e trinta e sete reais e noventa e sete
centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICACAO VALOR
0204 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 ENSINO GERAL
121220011 Aquisição de Veiculo para S. M. Educação
1.107
ALlEDU 449052 Equipamento e Mat. Permanente 71.137,97
SUB-TOTAL 71.137,97
123610012 Aquisição de Veiculos para o Transporte Escolar
1.017
ALlEDU 449052 Equipamento e Mat. Permanente 35.000,00
CONVED 449052 Equipamento e Mat. Permanente 80.000,00
SUB-TOTAL 115.000,00
TOTAL 186.137,97
Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO ESPECIAL:
I - O SUPERAVIT FINANCEIRO do Exercicio Anterior proveniente da Alienação de
Veículos da Educação no montante de R$80.829,45 (oitenta mil, oitocentos e vinte e
nove reais e quarenta e cinco centavos);
II - O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO proveniente do recurso recebido do Convênio
SEGOV/PADEM destinado ao transporte escolar no montante de R$80.000,00
(oitenta mil reais);
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
111- O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO proveniente dos rendimentos de aplicação
financeira apurado no período de janeiro a março do exercicio corrente, oriundos da
Alienação de Veiculos da Educação, no montante de R$2.064,52;
IV - O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO proveniente do recebimento de recurso de
Alienação de Veiculos da Educação, no exercício corrente, no montante de
R$23.244,OO.
Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade a aquisição de
veículos para o programa de Transporte Escolar e para Secretaria Municipal da
Educação.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, .2J G de ~-L de 2016.
JOÃO
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156