| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | SUBSÍDIO PODER EXECUTIVO LEGISLATURA 2017-2020 |
| native_id | 1433 |
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Câmara !Municipal áe 'Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI _1.:......:.~----=-~....:._~ _, de -1 G PUBLlCAÇixo A Câmara Municipal de < t:StiV1 manca pUblicar o presente íl0Cld1! ';'rlto para conbecunento e rewindlcaç.? " Cid população ['iJ Afixado no Qua,j,~, l'!' Avisos De: _!JIOJ Sfl_ a A GJ illJ.J_f Rf~ - de 2016. "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBsíDIOS DOS DETENTORES DE MANDA TOS ELETIVOS DO PODER EXECUTIVO, DOS SECRETÁRIOS DO MUNiCíPIO PARA A GESTÃO 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1.°. Ficam fixados, nos termos dos artigos 29, V e 39, § 4° da CRl88, os subsídios mensais dos detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo e dos Secretários do Município, a vigorar para a gestão 2017/2020, nos valores que especifica: Prefeito: R$10.015,02 (dez mil, quinze reais e dois centavos); Vice-Prefeito: R$ 3.338,34 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos); AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG- FONE/FAX-(35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaf de fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" Secretários: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Parágrafo único. Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta lei, independentemente de ato baixado para tal fim, sem que os limites constitucionais relativos aos gastos com pessoal atingirem os limites impostos pela Constituição Federal e pela LC 101/00. Art. 2.°. Os subsídios fixados por esta lei serão recompostos anualmente, nos termos do art. 37, X da Constituição da República, por lei específica, através do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE ou outro índice legal que vier a substituí-lo. Art. 3.°. Para atender às despesas decorrentes do artigo 1.0 desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento Municipal. Art. 4.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, MG, 16 de agosto de 2016. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX -(35) 3462.1156