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← Estiva (MG)

norma nº 1441/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1441 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaSUBSÍDIO PODER EXECUTIVO LEGISLATURA 2017-2020
native_id1433

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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"Ver. Olegário de Moura Leite"
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de 2016.
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBsíDIOS DOS
DETENTORES DE MANDA TOS ELETIVOS DO PODER
EXECUTIVO, DOS SECRETÁRIOS DO MUNiCíPIO PARA
A GESTÃO 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.°. Ficam fixados, nos termos dos artigos 29, V e 39, § 4° da
CRl88, os subsídios mensais dos detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo
e dos Secretários do Município, a vigorar para a gestão 2017/2020, nos valores que
especifica:
Prefeito: R$10.015,02 (dez mil, quinze reais e dois centavos);
Vice-Prefeito: R$ 3.338,34 (três mil, trezentos e trinta e oito reais
e trinta e quatro centavos);
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG- FONE/FAX-(35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaf de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Secretários: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Parágrafo único. Haverá diminuição dos subsídios fixados por
esta lei, independentemente de ato baixado para tal fim, sem que os limites
constitucionais relativos aos gastos com pessoal atingirem os limites impostos pela
Constituição Federal e pela LC 101/00.
Art. 2.°. Os subsídios fixados por esta lei serão recompostos
anualmente, nos termos do art. 37, X da Constituição da República, por lei específica,
através do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE ou outro índice
legal que vier a substituí-lo.
Art. 3.°. Para atender às despesas decorrentes do artigo 1.0 desta
Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento Municipal.
Art. 4.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Estiva, MG, 16 de agosto de 2016.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX -(35) 3462.1156

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