| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIDORES DO EXECUTIVO DIRIGIREM VEÍCULOS OFICIAIS |
| native_id | 1438 |
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Câmara 9t1.unicipaf áe fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI nO __..:...:.t_4:....::5;._;O:...,____ ,de .ti 8' de ~ __ de2017. Autoriza os agentes políticos e os demais servidores, efetivos e comissionados, da Prefeitura Municipal de Estiva, a dirigirem veículos oficiais da administração pública municipal. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 _ Os agentes políticos e demais servidores municipais, de provimento efetivo ou nomeados para cargos em comissão, da Prefeitura Municipal de Estiva, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista disponíveis, poderão dirigir os veículos oficiais do Município, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida para o veículo. Parágrafo Único - Os servidores de provimento efetivo, para poderem fazer uso dos veículos oficiais, nos moldes do caput deste artigo, deverão ser autorizados expressamente pelo dirigente máximo do setor a que pertençam. Art. 2° - Antes de fazer uso do veículo oficial, o servidor deverá verificar se o mesmo AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :M.unia"paf áe 'Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer no momento em que estiver na posse do veículo. Art. 3° - As normas do Código Trânsito Brasileiro deverão ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial e por seus usuários, que estarão sujeitos ao ressarcimento do Erário Público, em caso de autuação por infração das normas de trânsito vigentes. Art. 3 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, aos ,f e de .~e/ de 2017. Agenício Prefeito Oliveira , nicipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156