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← Estiva (MG)

norma nº 1450/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1450 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAUTORIZA SERVIDORES DO EXECUTIVO DIRIGIREM VEÍCULOS OFICIAIS
native_id1438

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Câmara 9t1.unicipaf áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO __..:...:.t_4:....::5;._;O:...,____ ,de .ti 8' de ~ __ de2017.
Autoriza os agentes políticos e os demais
servidores, efetivos e comissionados, da
Prefeitura Municipal de Estiva, a dirigirem
veículos oficiais da administração pública
municipal.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 10 _ Os agentes políticos e demais servidores municipais, de provimento efetivo
ou nomeados para cargos em comissão, da Prefeitura Municipal de Estiva, no
interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver
insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista disponíveis, poderão dirigir
os veículos oficiais do Município, desde que possuidores de Carteira Nacional de
Habilitação, na categoria exigida para o veículo.
Parágrafo Único - Os servidores de provimento efetivo, para poderem fazer uso dos
veículos oficiais, nos moldes do caput deste artigo, deverão ser autorizados
expressamente pelo dirigente máximo do setor a que pertençam.
Art. 2° - Antes de fazer uso do veículo oficial, o servidor deverá verificar se o mesmo
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :M.unia"paf áe 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para trafegar, sendo de sua
responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a
cometer no momento em que estiver na posse do veículo.
Art. 3° - As normas do Código Trânsito Brasileiro deverão ser rigorosamente
observadas pelo condutor do veículo oficial e por seus usuários, que estarão sujeitos ao
ressarcimento do Erário Público, em caso de autuação por infração das normas de
trânsito vigentes.
Art. 3
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos ,f e de .~e/ de 2017.
Agenício
Prefeito
Oliveira
,
nicipal
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