| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS |
| native_id | 1439 |
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Câmara !Municipal áe fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI nO A. ~ 5 1 ,de 1<t ------=---- de~ de 2017. Autoriza a concessão de contribuições e auxílios financeiros, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais e suplementares para o exercício de 2017, conforme a seguinte designação: PREVISAO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2017 FORMA DE INSTITUIÇAO FAVORECIDA TRANSFERÊNCIA VALOR CONTRIBU IÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde 180.000,00 da Microrregião do Médio Sapucaí lCisames21 CONTRIBUiÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde 43.607,00 da Macro Região do Sul de Minas lCissu!l CONTRIBUIÇOES Empresa de Assistência Técnica e 100.000,00 Extensão Rural do Estado de Minas Gerais lEmat~r-MGl CONTRIBU IÇÕES Associação do Circuito Turístico 13.000,00 Serras Verdes do Sul de Minas CONTRIBUiÇÕES Associação dos Amigos do Caminho 3.000,00 da Fé TOTAL 339.607,00 Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se a toda a Administração Pública Municipal, direta e indireta, inclusive fundações públicas que vierem a ser criadas. Art. 2 2 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de auxílios financeiros e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural, agropecuária e turística. Art. 3 2 - Os benefícios desta lei serão concedidos somente às instituições cujas condições de funcionamento forem jUlgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal. p EITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ F E/FAX _ (35) 3462.1156 A CAma... Municipal de Estiva manoa pubU08r o presente documento para ~mento e (8IVindtca.;.ào I.l.'I popolaçêo NJ Aftxado no Quadro de Avisos De: .ss:_Q.1__ a J!iJ O:LI li Qr<~ Câmara 9dunicipal de fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 4º - É vedada a concessão de auxílios financeiros e contribuições a empresas e entidades que tenham fins lucrativos, salvo quando se tratar de recursos cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial e atenda às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 5.2 - A destinação de recursos a título de contribuições, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2º e 6º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária Anual. Art. 6.2 - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 7º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada à aprovação, pelo órgão competente do Município, dos respectivos planos de aplicação de recursos. Art. 8 0 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização da Diretoria Municipal de Controle Interno, por meio do. envio periódico de prestação de contas, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e dos objetivos do plano de aplicação de recursos. Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio, podendo ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9 0 - Aplicam-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as normas estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Art. 10 0 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016. Art. 11 0 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017 Estiva, aos A 'g de -~--;t---' de 2017. Ageníci ~ e,Oliveira prefeit~uniCiPal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000-ESTIVA _ MG _ FONE/FAX-(35) 3462.1156