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norma nº 1451/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS
native_id1439

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Câmara !Municipal áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO A. ~ 5 1 ,de 1<t ------=---- de~ de 2017.
Autoriza a concessão de
contribuições e auxílios financeiros, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício de
Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, auxílios financeiros e
contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais e
suplementares para o exercício de 2017, conforme a seguinte designação:
PREVISAO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2017
FORMA DE INSTITUIÇAO FAVORECIDA TRANSFERÊNCIA VALOR
CONTRIBU IÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde 180.000,00
da Microrregião do Médio Sapucaí
lCisames21 CONTRIBUiÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde 43.607,00
da Macro Região do Sul de Minas
lCissu!l
CONTRIBUIÇOES Empresa de Assistência Técnica e
100.000,00
Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais lEmat~r-MGl
CONTRIBU IÇÕES Associação do Circuito Turístico 13.000,00
Serras Verdes do Sul de Minas CONTRIBUiÇÕES Associação dos Amigos do Caminho 3.000,00 da Fé
TOTAL
339.607,00
Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se a toda a Administração Pública Municipal,
direta e indireta, inclusive fundações públicas que vierem a ser criadas.
Art. 2
2
- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de
auxílios financeiros e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência
social, médica, hospitalar, educacional, cultural, agropecuária e turística.
Art. 3
2
- Os benefícios desta lei serão concedidos somente às instituições cujas condições de
funcionamento forem jUlgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
p
EITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ F E/FAX _ (35) 3462.1156
A CAma... Municipal de Estiva manoa
pubU08r o presente documento para
~mento e (8IVindtca.;.ào I.l.'I popolaçêo
NJ Aftxado no Quadro de Avisos
De: .ss:_Q.1__ a J!iJ O:LI li
Qr<~
Câmara 9dunicipal de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4º - É vedada a concessão de auxílios financeiros e contribuições a empresas e entidades
que tenham fins lucrativos, salvo quando se tratar de recursos cuja concessão tenha sido
expressamente autorizada em lei especial e atenda às condições estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5.2 - A destinação de recursos a título de contribuições, a qualquer entidade, para despesas
correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2º e 6º da Lei Federal
nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6.2 - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual,
para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 7º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica
condicionada à aprovação, pelo órgão competente do Município, dos respectivos planos de aplicação de recursos.
Art. 8
0
- As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização da Diretoria Municipal de Controle Interno, por meio do. envio
periódico de prestação de contas, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios,
com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e dos objetivos do plano de aplicação de
recursos.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no
respectivo convênio, podendo ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9
0
- Aplicam-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as
normas estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Art. 10
0
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016.
Art. 11
0
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017
Estiva, aos A 'g de -~--;t---' de 2017.
Ageníci ~ e,Oliveira
prefeit~uniCiPal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000-ESTIVA _ MG _ FONE/FAX-(35) 3462.1156

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