| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1228/2010 |
| native_id | 1440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara 9duniapa[ dê restiva "Ver. Olegário de Moura Leite" ,de ~~ de ~ de 2017. Altera o § 5° do art. 3° da Lei 1.228/2010. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O § 5° do art. 3° da Lei 1.228/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°_ . w ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• " §5° - A função de Coordenadora de Merenda Escolar deverá ser ocupada por qualquer servidor de cargo efetivo, sendo atribuído um percentual de 10% sobre seu vencimento básico. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3° -Revogam-se as disposições em contrário. Estiva, aos ;f? de 2017. PUBLICAÇÃO A Câmara MUnicipal de Estiva manoa ••uoncar o presente documento para ~nneclmento e f'9!YindlCélçaoda popuAeçAo ~] Afixado no Quadro de Avisos De:_ti) Q~ a jJ_j o~Ifr tiva Ageníci . unicipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156