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← Estiva (MG)

norma nº 1452/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1452 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1228/2010
native_id1440

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara 9duniapa[ dê restiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
,de ~~ de ~
de 2017.
Altera o § 5° do art. 3° da Lei 1.228/2010.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O § 5° do art. 3° da Lei 1.228/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°_ .
w •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
"
§5° - A função de Coordenadora de Merenda Escolar deverá ser ocupada por
qualquer servidor de cargo efetivo, sendo atribuído um percentual de 10% sobre seu vencimento básico.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° -Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, aos ;f?
de 2017.
PUBLICAÇÃO
A Câmara MUnicipal de Estiva manoa
••uoncar o presente documento para
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~] Afixado no Quadro de Avisos
De:_ti) Q~ a jJ_j o~Ifr tiva Ageníci .
unicipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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