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norma nº 1453/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 2017
Date 2017-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE ESTIVA-MG E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESTIVA, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara :M.unicipaC de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI n? 145-3 ,de Orl de )vveN1..AQ de 2017.
PUBLICAÇÃO \ Cama-s vlunlOlpal de Estiva menQI Dispõe sobre a concessão de Subvenção social à
'IOl'r;a' ') crssente documento ~
nn.;'c'~'e,iH)(HPl\/lndlcaç!odapopu"ç'O Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de
[t(! Afb(ado no Qua ro de AVisos ie:b_,l; Odt a ..Q.fj .J.f Estiva -MG e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Estiva, para o exercício de 2017, e dá
outras providências.
o povo do Município de Estiva, por meio de seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder
subvenção social à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva e
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estiva, ambas entidades civis
sem fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar atendimento
médico hospitalar e de atendimento educacional especializado, respectivamente.
Parágrafo Único - A Subvenção social de que trata o "caput"
deste artigo destinar-se-á, exclusivamente, para o pagamento de despesas com água,
energia elétrica, telefone, internet, materiais de consumo, pequenas reformas,
manutenção e reparo de equipamentos diversos, serviços de assessoria administrativa,
contábil e de informática, anuidade dos conselhos estaduais e federais, fornecedores
de materiais médicos e hospitalares, medicamentos, soros, águas, enxovais,
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37,542 000 - ESTIVA - MG - FON, - (35) 3462,1156
Câmara :Municipal de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
salário de funcionários, médicos, encargos sociais, serviços de terceiros pessoa
jurídica, além de despesas relativas á parcelamentos de impostos anteriores.
Art. 2.° - A subvenção social será celebrada após o requerimento
da entidade, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
11- Ata de Posse da Diretoria em exercício;
111- Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), do Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo,
profissão e cargo que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública
Federal, Estadual e Municipal
VII - Plano de Trabalho;
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deverá submetido à
apreciação e aprovação pela Prefeitura Municipal de Estiva e deve conter no mínimo:
I - Identificação do objeto a ser executado;
11- Metas a serem atingidas;
111- Etapas ou fases de execução;
IV - Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V - Cronograma de Desembolso;
VI - Previsão de Início e fim da execução do objeto, bem assim
da conclusão das etapas ou fases programadas.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 542 000 - ESTIVA - MG - FONElFAX - (35) 34~', 156
Câmara 9.1.unicipa{ de P,stiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 3.° - A subvenção social de que trata esta Lei será regulada
pelo que dispõem os seguintes artigos: art. 3°, IV, art. 30, VI e art. 31, II da Lei
13.019/14, incluído pela Lei 13.204/15; art. 195, § 3°, da Constituição Federal; art. 12,
§ 30, I, art. 16 e seu parágrafo único, e art. 17 da Lei Federal n.? 4.320/64 e art. 116 da
Lei Federal n.? 8666/93.
Art. 4.° - As subvenções sociais serão repassadas para as
entidades, conforme tabela abaixo, devidamente consignada no Orçamento Municipal
Exercício de 2017:
Entidade Valor anual Dotação orçamentária
Santa Casa e Maternidade Nossa R$ 1.189 000,00 (um Milhão 0206 10 302 0042 0.028 3350 43
Senhora de Fátima. cento e oitenta e nove mil reais)
Associação de Pais e Amigos dos R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 02 03 12 361 0009 0.021 3350 43
Excepcionais de Estiva - APAE. reais)
Parágrafo Único - O repasse da subvenção de que trata esse
artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de
Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo
2.°, desta Lei.
Art. 5.° - Não será concedida ou paralisada a concessão de
subvenção à entidade se esta:
I - Não comprovar anualmente o emprego da subvenção no
atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1°.
11 - Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal;
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111- não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal, da
subvenção recebida no exercício anterior.
Art. 6° - A entidade beneficiada pela subvenção social deverá
prestar contas dos gastos realizados no mês, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao
do recebimento de cada parcela.
§ 10 _ O repasse dos recursos mensais ficará condicionado à
prestação de contas de que trata o caput deste artigo.
§ 20 _ Verificada a qualquer tempo a irregularidade nas
prestações de contas mensais, poderá a Prefeitura Municipal suspender o repasse das
parcelas até a devida regularização ou, tratando-se de falha insanável, rescindir o
ajuste e exigir o devido ressarcimento.
§ 30 _ Até o dia 10 de janeiro de 2018, as entidades deverão
apresentar prestação de contas final.
Art. 7.° _ A autorização contida na presente Lei terá vigência de
01 de janeiro até 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada,
compreendendo inclusive a definição de valores mensais e anuais, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re-ratificação que se fizerem necessários à continuidade
do objetivo conveniado, mediante autorização Legislativa.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Estiva, aos QeL de de 2017"
t .
Agenício d liveira
Prefeito Municipal
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