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norma nº 1466/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIRETORIAS MUNICIPAIS E OS RESPECTIVOS EMPREGOS PÚBLICOS COMISSIONADOS DE DIRETOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara :Municipal de Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI n' A~ G G ,de .21- de ~ de 2017.
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~.~ presente documento p",~a
~ e ruIYind~ da pop~,açao
01.. ) AfixadO no ooeoro de AVISOS
DoE,Ob, B,o-=l-/{i I
OJ .
Dispõe sobre a Criação de Diretorias
Municipais e os respectivos empregos
públicos comissionados de Diretor e dá
outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
0
- Fica acrescida à Seção IV da Lei 985/2001, a subseção II com a
seguinte redação:
Subseção II - Da Diretoria Municipal de Atenção Básica.
Art. 20-A - À Diretoria Municipal de Atenção básica compete:
I - Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços de saúde
prestados pelo Município, colaborando e prestando assistência direta ao Secretário
Municipal de Saúde na direção das atividades ligadas ao órgão;
11 - Dirigir e fiscalizar o atendimento prestado pelos servidores à população,
qualidade
e rentabilidade, de modo a garantir a eficiência administrativa.
tomando as medidas necessárias para que o serviços sejam prestados com
\.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :MunicipaC de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
111-Atuar diretamente na direção dos programas e projetos ligados à política
municipal de saúde desenvolvida pelo Município;
IV - Exercer o planejamento, controle e chefia da frota da secretaria municipal
de saúde, atentando-se sempre à logística do transporte de pacientes, para evitar o
desperdício de gastos públicos,
V - Assessorar a Secretária Municipal de Saúde, nos assuntos inerentes à
saúde pública;
VI - Exercer a direção sobre as marcações de consultas e exames e outros
procedimentos, dentro e fora do Município, mantendo intercâmbio com outras esferas
governamentais e outras entidades prestadoras de serviços de saúde;
VII - Acompanhar os serviços oferecidos por Consórcios Municipais de Saúde de
que o município é parte, promovendo o acesso de pacientes para os serviços
disponibilizados;
Art. 2° - Fica acrescido no anexo I da Lei 985/2001 o emprego público
comissionado de Diretor Municipal de Atenção Básica, com as seguintes disposições:
DIRETOR MUNICIPAL DE ATENÇÃO BÁSICA
Código EPC 27
Requisito Ensino médio
completo
Faixa Nível II
salarial
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9r1.unicipaC de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Atribuições:
1- Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo;
2 - Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de
recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem
como fiscalizar o seu cumprimento;
3 - Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria;
4 -Dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria,
orientando e determinando os procedimentos;
5 - Prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Saúde em suas relações
públicas;
6 - Dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da
Secretaria de Saúde para atendimento ou solução de consultas e reivindicações;
Art. 3° - Fica acrescida à Seção 111 da Lei 985/2001, a subseção li com a
seguinte redação:
Subseção" - Da Diretoria Municipal de Infraestrutura de Obras e Saneamento.
Art. 13 -A - À Diretoria Municipal de Infraestrutura de Obras e Saneamento
compete:
I - Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços de
infraestrutura de obras e de saneamento, do Município, colaborando e prestando
assessoramento direto ao Secretário Municipal de Obras na direção das atividades
ligadas ao órgão;
,,- Executar e fiscalizar os serviços necessários para
públicas;
realização de obras \.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :.Municipaf de 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
III - Executar e fiscalizar os serviços necessários as satisfação das demandas de
saneamento básico;
IV - Exercer o planejamento, controle e chefia da frota da secretaria municipal de
Obras, atentando-se sempre à logística dos serviços, para evitar o desperdício de
gastos públicos.
V - Assessorar o Secretário Municipal de Obras, nos assuntos inerentes à
infraestrutura de obras e saneamento;
Art. 4° - Fica acrescido no anexo I da Lei 985/2001 o emprego público
comissionado de Diretor Municipal de Infraestrutura de obras e Saneamento, com as
seguintes disposições:
DIRETOR MUNICIPAL INFRAESTRUTURA DE OBRAS E SANEAMENTO
Código EPC 28
Requisito Ensino médio
completo
Faixa salarial Nível 11
Atribuições:
1- Representar o titular da Secretaria Municipal de Obras em situações peculiares
inerentes ao cargo;
2 -Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de
recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal
de Obras, bem como fiscalizar o seu cumprimento; ~ .
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :.Municipal de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
3 - Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Obras;
4 -Dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria de
Obras, orientando e determinando os procedimentos necessários;
5 - Dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da
Secretaria de Saúde para atendimento ou solução de consultas e reivindicações;
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos íL:j-- de rk de 2017.
liveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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