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← Estiva (MG)

norma nº 1467/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1467 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL (SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE)
native_id1445

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"Ver. Olegário de Moura
Câmara :Municipaf de
LEI n° 1W <;;1- ,de 2-=t- de pkde 2017.
Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor
de R$ 31.650,00 (trinta e um mil, seiscentos e cinquenta reais) para atender as
dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 0211 VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 206060037 2.195 Manut. Da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 319011 Vencimentos e vantagens fixas
319013 20.800,00 Obrl_ga_ç_õesPatronais
319016 5.850,00 Outras De~esas Variaveis - Pessoal Civil 319094 1.000,00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 339014 Diárias 1.000,00
339036 1.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 339039 500,00 Outros Serv!ços de Terceiros - Pessoa Juridica 339047 1.000,00 Obrigações Tributárias e Contributivas
500,00 TOTAL
31.650,00
Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO ESPECIAL:
I - O SUPERAVIT FINANCEIRO do Exercício Anterior proveniente dos Recursos Ordinários
Art. 3° - A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade a acobertar
despesas decorrentes da contratação de 01 (um) Diretor para S. M. Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas ne ta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara !M.uniclpaCáe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, aos 11-de rk
de 2017.
Agenícío QÓlíveíra
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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