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← Estiva (MG)

norma nº 1464/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1464 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaAUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL A ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1446

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Câmara !MunicipaC de CEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
o povo de Estiva, por meio de seus representantes na Câmara Municipal aprova
e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
PUBLICAÇÃO
A Câmara u. .•..••.•••..•
bI
. ••••••__ de Estive manda
pu IC~' o presente dOCument
e~"""- o para
'_"R~ da popuIaçAo
) ~no Ouadro de Avíso$
Oe&!,-ºE atl,Ql,,fr
,de ,2/1- de ~de 2017.
AUTORIZA A CESSÃO TEM PORÁRIA DE
SERVIDOR MUNICIPAL A ÓRGÃOS E ENTIDADES
QUE PRESTAM SERViÇOS PÚBLICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder temporariamente, observado os
critérios de disponibilidade, conveniência, oportunidade e interesse público, servidor
municipal para a prestação de serviços junto aos órgãos da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional, e ainda, para entidades privadas sem fins lucrativos
com reconhecida utilidade pública municipal, que prestem relevantes serviços ao
Município.
Parágrafo Único - O servidor municipal só poderá ser cedido para prestar serviços
dentro do Município de Estiva.
Art. 2° - A cessão de servidor para os órgãos e/ou entidades de que trata o artigo 1°
desta lei será precedida de convênio celebrado entre as partes.
Art. 3° - A cessão de servidor de que trata esta lei pOder~.ser feita com ou sem ônus
para o Município.
I,
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37,542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462,1156

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