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norma nº 1468/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1468 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES ATUANTES NA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONTRATOS.....
native_id1448

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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :M.unicipaC de Estiua
LEI n? 14G~ ,de .2-i de ~ de 2017.
PUBLICAÇÃO
A. CAmenl Municipal de EstIva mllOda
publicar o pl'8aente documento par.
~ e reMncIIcaçAo da popotaçIo
. ( Y.. ) AftlC8do no Quadro de Avi&os
Il'a_" ·O&'~:l OQ J~
0e~1 8_/~/.l..L
Dispõe sobre a concessão de gratificação
aos servidores atuantes na Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo, na
Comissão Permanente de licitações e
Contratos, na Equipe de Apoio de Pregão
Presencial e na Comissão de
Monitoramento e Avaliação das Parcerias
celebradas entre o Município e as
Organizações da Sociedade Civil.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
lei:
Art. Art. 1
0
- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder gratificação mensal aos
servidores efetivos que estiverem atuando nas Comissões de Sindicância e Processo
Administrativo, na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, na Equipe de
Apoio de Pregão Presencial e nas Comissões de Monitoramento e Avaliação das
Parcerias celebradas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil.
§1° - A gratificação a que se refere o caput deste artigo em nenhuma hipótese
incorporará à remuneração do servidor e somente será concedida para os membros
titulares, exceto nos casos de afastamentos por qualquer motivo, ainda que
remunerados,
§o2° - Os membros suplentes só farão jus à gratificação nos meses em que substituírem
os membros titulares, proporcionalmente ao período substituído,
§3° - O servidor que fizer parte de mais de uma comissão ou que estiver no exercício de
função gratificada, terá direito a apenas uma gratificação, podendo optar pela de maior
valor.
§4° - O pregoeiro do Município fará jus ao valor da gratificação mensal concedida ao
presidente das comissões, quando esta for maior do que a concedida pelo
exercício da função de pregoeiro.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG-
Câmara :M.unicipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 2° - O valor da gratificação mensal será de R$ 200,00 (duzentos reais), para os
presidentes das comissões, e de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para os demais
membros, inclusive para os membros da Equipe de Apoio de Pregão Presencial.
Parágrafo Único - Os valores serão corrigidos monetariamente, a partir da vigência
desta lei, pelo índice Geral de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que venha
substituí-lo, sempre no mês de janeiro.
Art. 3° - O recebimento da gratificação não exime a administração municipal ao
pagamento de horas extraordinárias realizadas pelo servidor, uma vez que a sua
atuação nas comissões coincidirá, em regra, com o seu horário normal de trabalho.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 1° de julho de 2017.
Estiva, aos 2,~ de~de 2017.
Agenício d~ltVeíra
Prefeito MUnicipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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