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norma nº 1473/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1473 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FERIAS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DO DECIMO TERCEIRO SALARIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ESTIVA - MG.
native_id1453

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Câmara :MunicipaC de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO 14 ~3 ,de Q!Q_ de ~ de 2017.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
PU6L\CAÇðmanda
unIclP8' de EstiVa para
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FÉRIAS ACRESCIDA DO TERÇO
CONSTITUCIONAL E DO DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES
POLíTICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE ESTIVA, MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais aprova e o Chefe do Executivo Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - As férias anuais dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de
um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do inciso XVII, do
art. 7Q, da CR/88.
Parágrafo único - Não será admitida a indenização de
férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses:
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.11
Câmara :Municipaf de 'Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
I - afastamento definitivo do exercício do cargo antes de
se completar o período aquisitivo, caso em que o Vereador perceberá o valor das
férias calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício;
11- no último ano do mandato, de forma integral, tendo
em vista a coincidência da conclusão do período aquisitivo com o encerramento
do mandato.
Art. 22 - As férias de que trata o caput do Artigo Primeiro
desta lei poderá ser fracionada em até dois períodos, coincidindo com os recessos
legislativos.
Art. 32 - Os Agentes Políticos perceberão, anualmente, o
13Qsalário (décimo terceiro), nos termos do inciso VIII, do art. 7º da CR/88.
§12
- O 13º (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um
doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§22
- A fração igualou superior a 15 (quinze) dias de
efetivo exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo
anterior.
§32
- O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em
duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de
dezembro de cada exercício.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FO E/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :MunicipaC áe 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
§4~ - O pagamento de cada parcela se fará com base na
remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
§S~ - Caso o Vereador deixe o cargo, o 13Q (décimo
terceiro) salário ser-Ihe-á pago proporcionalmente ao número de meses de
exercício no ano.
Art. S~- As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso
necessário.
Art. 62 - Os efeitos desta lei aplicar-se-á, no que couber,
ao exercício financeiro corrente, revogando-se as disposições em contrário.
Estiva, aos Lbde ~ de2017.
icipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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