| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA 1445/16. |
| native_id | 1454 |
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Câmara :MunicipaC de Estioa "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI nO J_ 4 't ~ ,de _Qf_ de 'I10~bvO de 2017. PUBLICAÇÃO A CAmara Municipal de Estiva mande publicar o presente documento para conhecimento e reIItIndIcaÇêO da popuIaçAo ( v) Afixado no Quadro de AvIsoe A -a De~/...l.L .~...l!. Responsável AL TERA O ART. 2°, DA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1.445 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016, DO MUNCíPIO DE ESTIVA - MG PARA O EXERCICIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 2°, da Lei Orçamentária nO1445 de 07/11/2016, passa a ter a seguinte redação: Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizados a: I - abrir créditos suplementares respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320/1964, até o valor correspondente de 25% (vinte cinco por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estiva, aos ~ de '-;nO~de 2017. '1 Agenício Prefeito Oliveira , nicipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 _CENTRO _ CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG - FONEJFAX _ (35) 3462.1156