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norma nº 1475/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1475 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FERIAS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DO DECIMO TERCEIRO SALARIO AOS AGENTES POLÍTICOS, INVESTIDOS NOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DE ESTIVA.
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara 9dunicipaf de Estiva
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"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
FÉRIAS ACRESCIDA DO TERÇO
CONSTITUCIONAL E DO DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES
POLlTICOS, INVESTIDOS NOS CARGOS
DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DE
ESTIVA, MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprova e o Chefe do Executivo Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - As férias anuais dos Agentes políticos, investidos
nos cargos de Prefeito e Vice Prefeito Municipal serão de 30 (trinta) dias, remuneradas
com o acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do
inciso XVII, do art. 7°, da CR/88.
Parágrafo único - Não será admitida a indenização de
férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses:
I - afastamento definitivo do exercício de quaisquer um dos
cargos antes de se completar o período aquisitivo, caso em que o agente político
perceberá o valor das férias calculado proporcionalmente ao número de meses de
efetivo exercício;
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipal de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
11- no último ano do mandato, de forma integral, tendo em
vista a coincidência da conclusão do período aquisitivo com o encerramento do
mandato.
Art. 2° - As férias de que trata o caput do Artigo Primeiro
desta lei poderá ser fracionada em até dois períodos.
Art. 3° - Os Agentes Políticos investidos nos cargos de
Prefeito e Vice Prefeito perceberão, anualmente, o 13° salário (décimo terceiro), nos
termos do inciso VIII, do art. 7° da CR/88.
§1° - O 13° (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze
avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§2° - A fração igualou superior a 15 (quinze) dias de efetivo
exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§3° - O 13° (décimo terceiro) salário poderá ser pago em
duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de
dezembro de cada exercício.
§4° - O pagamento de cada parcela se fará com base na
remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
§5° - Caso o agente político deixe o cargo, o 13° (décimo
terceiro) salário ser-Ihe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no
ano.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 34 2.1156
Câmara !Municipaf de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 6° - Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão, no que couber,
ao exercício financeiro corrente, revogando-se as disposições em contrário.
Estiva, aos ~g de tYl..tr~ de 2017.
Agenício ~Iiveira
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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