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← Estiva (MG)

norma nº 1476/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1476 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 138 DA LEI 71/94 DE 13 DE JUNHO DE 1994.
native_id1456

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texto integral #

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Câmara !MunicipaC de fEsttva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO ~h:G ,de:l..8 de ~ de 2017.
PUBLrCAçÃO
A Câmara MUnicipal de Estiva ~a
publicar o presente aocumento '.f.
oonhecirnpntoe reivindicação da pOpuI~
( X )Afixaao no Ouadro <.IaAvisos
oe:E, ~~a Q_g ,1:6,Jl.
R", ,,~".' - - -I A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por
seus represenfanle"'égais aprova e eu Agenicio de Oliveira, Prefeito Municipal
DA LEI 71/94 DE 13 DE JUNHO DE 1994."
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 138
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- O Artigo 138 da Lei 71/94 de 13 de junho de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art - 138. Para funcionamento dos estabelecimentos
com mais de um ramo de atividade será observado um horário determinado para
cada uma delas e este horário constará no alvará".
"Parágrafo Único: Os horários a que se referem o caput
deste artigo serão regulamentados mediante Decreto do Executivo que também
poderá regulamentar as normas para concessão de Alvarás".
Art. 2
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Estiva, aos :;__g de ~
de 2017.
Jiveira
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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