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norma nº 1481/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1481 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaCRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE REVISOR DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1459

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Câmara 9dunicipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de 2017.
PUBLICAÇÃO
A (;amara Municipal de Estiva manda
PUblic~r o presente documento para
OOOOecimentoe IlIivindk;ação da POpulação
(X )Afjx~o OOJ:!iro de Avisos
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sponsável _.1
Cria a função gratificada de Revisor do
SUS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Agenício
de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica criada a função gratificada de Revisor do SUS, que deverá ser exercida
por médico pertencente ao quadro efetivo do Município e nomeado pelo chefe do
Executivo Municipal, com as seguintes atribuições:
I-Realizar revisão regular das faturas apresentadas pelos prestadores de serviços de
saúde privados credenciados, contratados ou conveniados ao SUS, no Município;
,,- Realizar exame de fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais
documentações do paciente que comprovem a necessidade efetiva da realização do
procedimento realizado, consoante com as normas vigentes do SUS;
111 - Realizar visitas aos prestadores de serviço credenciados ou contratados ao SUS
no Município, para realizar o cadastramento, vistoria, ou avaliação "in loco" dos
serviços;
IV - Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as
análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município;
V - Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SU ,SIA (Sistema
I
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/F! _ (35) 3462.1156
Câmara 9vtunicipaC de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os
demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município;
VI - Analisar fichas de cadastramento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES) dos prestadores de serviços;
VII - Analisar as Fichas de Programações Físico Orçamentárias dos serviços de
saúde públicos e privados sob gestão do Município;
VIII - Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da
assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos
humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de
procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município;
IX - Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos
prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município;
X - Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede
de serviços de saúde.
Art. 2° - Será concedida a título de gratificação ao servidor nomeado para o exercício
da função o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido anualmente
pelo índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC.
§1°. A gratificação pelo exercício da função de revisor do SUS não será considerada
para efeito de cálculo de outras gratificações e adicionais.
§ 2°. A gratificação pelo exercício da função de revisor do SUS em nenhuma hipótese
incorporará à remuneração do servidor e tornar-se-á indevida com o afastamento do
servidor da função.
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrario, especialmente a Lei nO903/98 de 13 de maio de 1998.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FON J AX.- (35) 3462.1156
Câmara !MunicipaC de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Estiva, aos 1~de ~ de 2017.
Agenício de iveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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