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norma nº 1482/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS DO ANEXO II E III DA LEI 859-96 E DA LEI 1033-03.
native_id1462

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texto integral #

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Câmara~unicipa{ de (Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
l4S~ ,de lQ) de ~hw de 2017.
PUBLICAÇÃO
A CAmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimentoe reivindicaçAO da populaçAo
(X) Afixado no Quadro CIeAvis05
De- j~ lJ.4a~/Ql/.l1.
Responsável
Dispõe sobre alteração das tabelas do
anexo 11 e 111 da lei 859/96 com alterações
introduzidas pela lei 1033/03 e dá
providências.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício
de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
0
- A tabela de taxas de licença para execução de obras particulares,
constante no anexo II da Lei 859/96 com alterações introduzidas pela Lei 1033/03
passa a vigorar com a seguinte redação:
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :M._unicipa{ de tEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
TABELÀ DE TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
Código
03.01 Construções:
Atividades Basede Cálculo Incidência Alíquota
03.01.01 Construção Residencial OU Co::::_:m_-_:_::_e,rc_c:.:.:ia::..:/ _
03.01.01.01- Edificações até 60 m2 UFM
----------
Por Obra 75%
03.01.01.02 - Acima de 60 até 100 m2 UFM
------------------- --
UFM Por Obra
Por Obra 90%
03.01.01.03 - Acima de 100 ml
-----
03.01.01.03-01 - Pelos primeiros 100 m2 100%
03.01.01.03-02 - Por área excedente a 100 m2
03.01.02 Construção Industrial/Comercial:
03.01.02.01 - Até 500 m2
UFM Por m2 1,00%
UFM Por Obra 100%
06.01.02.02 - Acima de 500 até 1.000 m2
06.01.02.03 - Acima de 1.000 até 2.000 m2
--------- -----------------
03.01.02.04 - Acima de 1.000 até 2.000 m2
UFM Por Obra
---------1-------
UFM Por Obra
-.__ .,_ --_._--_._._- -_._------_.~ -~~----
UFM Por Obra
03.02 Demolição:
- ---:------------
____ O~:~.Ol_-_E_di~~I~es até 60 m~ .__ . _
03.02.02 - Acima de 60 até 100 m2
250%
----
300%
400%
03.01.02.05 - Acima de 2.000 até 4.000 m2 UFM Por Obra 600%
1------+-:0
-=-3_--=-01.02.06 - Acima de 4.000 até 6.000 m2 ---------- uFrVi-t--Põr Obra--------SOO%
----~------- _ ...._---------_. __ .._------------------------ . - -_.. --------_._----- -_..__ .._---
03.01.02.07 - Acima de 6.000 UFM Por Obra 1000%
UFM
UFM
03.02.03.01- Pelos primeiros 100 m2
----1--::--:-------------------.-- -------------------------------
03.02.03.02 - Por área excedente a 100 m2
03.02.03 - Acima de 100 ml:
Por Obra 30%
--1------.--.- ---------
Por Obra 50%
UFM Por Obra 70%
--_ .._----------- --------
UFM Por m2 0,50%
Pelos primeiros 5.000 m2 UFM
Por área de 1.000 m2 ou fração excedente UFM P/loteamento
03.03 Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo:
-'--"-"-'---'---1 -.. --------.--.---.----.-- ..-- ..---....-...------.-.... --.-.---.----.-.--.-- ..--- ..---------.---.-- ..-- ..---.-..
03.03.01 - Desmembramento e Unificação de Terreno:
____ ;~~;~_~~;_~.;2:~;~i~~t:f;t;~;~~-~·-~--~-r~-d-U~·-~-:-f~C-~-~-;-~-':__-d-O_-_-._- __--_L~.~~~ •.. ~~-.--J·~-·~·-~~H:::-~l ~_~~
03.03.02 - Loteamenc~t:.::o_::s.:_· _
-------- i~:~~ :~~:~~ ~-~~ri:~~}~HH~-~-}·-·· --.~--.------ ------·--~--l-- ~--=·--~{*--~~f- :~;:;i:;::i :E: ----1-----.----. --.--.--------- ------ -- ------------ .:~
03.03.02.04 - Acima de 3.000 a 4.000 m2 UFM P/loteamento 350%
03.03.02.05 - Acima de 4.000 a 5.000 m2 .---------- ---ÜFM--- P7~t-;';-~ento 400%
1----1---,-- -------------
I--__ .._Admo de 5.000 m2:
P/loteamento T 400%
(+50%)
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 2°. A tabela de taxa de licença para "HABITE-SE", constante do anexo 111,da Lei
859/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE TAXA DE LICENÇA PARA "HABITE-SE"
Código Atividades Basede Cálculo Incidência Alíquota
06.01.01 Construção Residencial ou Comercial:
~-- -
I
I
._----
f--~
06.01.01.01 - Edificações até 60 m 2 UFM Por Obra 50% .- .-
06.01.01.02 - Acima de 60 até 100 m2 UFM Por Obra 70%
I---~_.~~. 06.01.01.03 -Acima de 100 ml:
- 06.01.01.03-01- Pel~S""pri~eiros 100 mi~~:=1~-~lJFM---F Por Obra 1
------
-----------
90% -- ----------------_--------------------- - -- ------------------- ---------------------------------- ------
06.01.01.03-02 - Por área excedente a 100 m2 UFM Por m2 1,00%
06.01.02 Construção Galpão Industrial/Comercial:
----~~~---- ----------------_._~----_._- -----------_-_------ ._-------------------
_._~~_.~-.-
06.01.02.01 - até 500 m2 UFM Por Obra 100% ---------------- - - ~~-~-------- ._--------- r-~-~-----
06.01.02.02 - Acima de 500 até 1.000 m2 UFM Por Obra 200%
-_._--
06.01.02.03 -Acima de 1.000 até 2.000 m2 UFM Po r Obra 250% r--- --------~--- .. ._---~~~-- ~---~~- ----
--_._--------_---
06.01.02.04 - Acima de 2.000 até 4.000 m2 UFM Po r Obra 300% ---------- ---------------_._._-------~-----~- ____ o.
------------ -------------- r-~..- .._-.._~...
06.01.02.05 - Acima de 4.000 até 6.000 m 2 UFM Po r Obra 350%
06.01.02.06 - Acima de 6.000 m2 UFM Por Obra 400%
Art. 3° ~ Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2018, revogando-se as
disposições em contrario.
Estiva, aos J~ de ~bw de 2017.
Agenício de iveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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