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← Estiva (MG)

norma nº 1485/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1485 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1464

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara :Municipal de Pstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO t4~S ,de l~ de ~bw de 2017. _-----=-~:_::~==:_-- u
PUBLICAÇÃO
A Cêmara Municipal de Estiva manda
p~Ub1lcarotrf~~:e~ Autoriza Abertura de Crédito
Aftxadono.i:.Qi;os~ Suplementar e dá outras providências. DeJ_,!.L,~'[§_
.__ _._......_.~_do . Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, no
valor de R$ 21.000,00 (vinte mil reais) para atender a dotação abaixo discriminadas:
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO
0206
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
103020042 0.028
SUBVENCAO A SANTA CASA DE ESTIVA
335043
Subvenções sociais 21.000,00
21.000,00
TOTAL
Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR, os
provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL da dotação orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO
0202
SECRETARIAMUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
04122 0001 2.016
MANUT.TARIFAS: AGUA/LUZ/TELEFONE/INTERNET
339039
Outros Serviços de Terceiros - Pes~oaJurídica 21.000,00
(I
.~~
\
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9t1.unicipaf áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
21.000,00 I
Art. 3° - A abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR, tem por finalidade a subsidiar o
repasse de subvenção a Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de
Estiva ..
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Agenício J Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA- MG - FONEIFAX- (35) 3462.1156

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