| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1464 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara :Municipal de Pstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI nO t4~S ,de l~ de ~bw de 2017. _-----=-~:_::~==:_-- u PUBLICAÇÃO A Cêmara Municipal de Estiva manda p~Ub1lcarotrf~~:e~ Autoriza Abertura de Crédito Aftxadono.i:.Qi;os~ Suplementar e dá outras providências. DeJ_,!.L,~'[§_ .__ _._......_.~_do . Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, no valor de R$ 21.000,00 (vinte mil reais) para atender a dotação abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 103020042 0.028 SUBVENCAO A SANTA CASA DE ESTIVA 335043 Subvenções sociais 21.000,00 21.000,00 TOTAL Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR, os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL da dotação orçamentária abaixo discriminada: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 0202 SECRETARIAMUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO 04122 0001 2.016 MANUT.TARIFAS: AGUA/LUZ/TELEFONE/INTERNET 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pes~oaJurídica 21.000,00 (I .~~ \ AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9t1.unicipaf áe fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" 21.000,00 I Art. 3° - A abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR, tem por finalidade a subsidiar o repasse de subvenção a Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva .. Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Agenício J Oliveira Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA- MG - FONEIFAX- (35) 3462.1156