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norma nº 1487/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1487 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTIVA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara 9J.unicipaf de 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de 2017.
PUBLICAÇÃO
A Cêmara MunidpaI ~ Estiva ••••••
publlc~r o presente documento p.'.
conhecimentoe reIvindicaçaoda pDpIUçH ( Y ) A QuadrodeAYiIoe
DeJ9..., aJ.9..,...Q!./~
Autoriza o Município de Estiva a
receber doação de área de terreno
para os fins que menciona e dá outras
providencias.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica o Município de Estiva, autorizado a receber dos
condôminos Terezinha Pereira Rosa, Lúcia Maria Pereira Bueno, Adriano Rosa Pereira,
Beatriz Maria Pereira Fernandez, Pedro Cezar Pereira Rosa, Eliana Maria Pereira de
Andrade e Ramon Rosa Pereira a doação de uma área de terreno denominada gleba -
8, com 1.597,17 m2
(hum mil, quinhentos e noventa e sete vírgula dezessete metros
quadrados) aproximadamente, com toda infra-estrutura existente, registrada sob a
matricula nO71.868 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Pouso Alegre￾MG, localizada no centro de Estiva-MG, destinada exclusivamente para as ações
necessárias ao prolongamento da Rua Joaquim Vicente e regularização de ruas
existentes junto à referida área.
Art. 2° - A área de terreno a ser doada ao Município, avaliada em
R$ 215.382,12 (duzentos e quinze mil trezentos e oitenta e dois reais e doze centavos),
tem as seguintes confrontações e delimitações, conforme Memorial Descritivo:
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.00 ESTIVA - MG - FONE/FAX- (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
"G/eba-8: situada na Continuação da Rua Joaquim Vicente e Alargamento,
Centro, Estiva - MG, com a área de 1.597,17 metros quadrados, dentro das
divisas e confrontações, continuação da Rua Joaquim Vicente, tendo inicio à
frente para a Rua Pereira com distância de 10,00 metros, confrontando com a
Rua Pereira. Fazendo fundos com distância de 10,00metros, confrontando com
Rua Pedro Francisco Pereira. Do lado esquerdo com distância total de 80,25
metros, sendo 53,48 metros confrontando com G/eba-7, propriedade de Lúcia
Maria Pereira Bueno, e 26,77 metros confrontando com G/eba-3,propriedade de
Luciano Pereira Rosa. Do lado direito com distância total de 80,15 metros,
confrontando com a propriedade de VeraLucia da Silva (25,25 metros), Gleba-1,
propriedade de Luciane Pereira Rosa e outros (30,30 metros) e Gleba-2,
propriedade de Ramon Rosa Pereira (24,60 metros). Alargamento das Ruas
Circunvizinhas, Rua Pereira: extensão de 126,11 metros por largura igual 1,50
metros, igual 189, 16 metros quadrados; RuaLíndolfo Sales: extensão igual 83,60
metros por largura igual 4,50 metros, igual 376,20metros quadrados; Rua Pedro
Francisco Pereira extensão igual 85,38 metros por largura igual 1,50 metros
igual 128,07metros quadrados; Rua Cacilda Oliveira Rosa extensão igual 48,78
metros por largura igual 2,10 metros igual 102,43metros quadrados, fechando
com uma área de 1.597,17 metros quadrados".
Art. 3° - O aceite da doação se dará mediante a escritura pública
de doação e registro em competente cartório.
Art. 4° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por
conta dos doadores.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ES IVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC áe 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Estiva, aos )ú\ de ~buJ de 2017.
(
Agenício de liveira
Prefeito MUnicipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000- ESTIVA - MG - FONE/FAX- (35) 3462.1156

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