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norma nº 1490/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1490 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAUTORIZA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR PARA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
native_id1469

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Câmara :MunicipaC de tEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
_---~~~~~g~O::--,de ~t de 1'/YÓJt,& de 2018.
PUBLICAÇÃO
14.etmar8 Municipal de Estiva manda
publicar o presente docume~~~,.•I~~a
O)IlheCIrnento e reMndicaçâo da ~o
('f..,)A~ no Quadrode t~iSOS
eel3:, C13 all,Q':i,d 8
Autoriza utilização do superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior para abertura de Crédito
Suplementar.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR no
montante de R$: 217.798,36 (duzentos e dezessete mil, setecentos e noventa e oito
reais e trinta e seis centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas,
observadas as respectivas Destinações de Recursos.
UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR
021001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082440041 2.147 Manut. Do eRAS - FNAS DR 129
319004 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
319011 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 48.000,00
319013 Obrigações Patronais 16.000,00
319030 Material de Consumo 5.500,00
339033 Passagens e Despesas com Locomoção 6.000,00
339014 Diárias - Pessoal Civil 5.000,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.538,16
SUB-TOTAL 111.038,16
082440041 2.151 Manut. Do Proqrarna Bolsa Família -IGDBF DR 129
319030 Material de Consumo 5.000,00
339033 Passaqens e Despesas com Locomoção 500,00
339014 Diárias - Pessoal Civil 5.000,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.168,86
SUB-TOTAL 27.668,86
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 462.1156
Câmara :MunicipaC áe Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
082440041 1.160 Aquis, De Equip. Mat. Perm. p/ o Bolsa Família _ DR 129 FNAS
449052 Equ!e_amento e Material Permanente
15.000,00 SUB-TOTAL
082440041 2.151 15.000,00 Manut. Do IGD SUAS - FNAS
319030 DR 129 Material de Consumo
339014 8.091,34 Diárias - Pessoal Civil
339036 1.000,00
Outros Serv_iç_osde Terceiros - Pessoa Física 339039 1.000,00 Outros Serv!_ç_osde Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 SUB-TOTAL
082440041 1.223 22.091,34
~uis. E_gul2_.Mat. Permanente - IGDSUAS 449052 DR 129
E_gu_!pamentoe Material Permanente
7.000,00 SUB-TOTAL
0824400082.090 7.000,00
Manuten__yãoda Diretoria de Assistência Social 339036 DR 100
Outros Serv!_ç_osde Terceiros - Pessoa Física 9.000,00 SUB-TOTAL
082430041 2.149 9.000,00 Manutef!_Ç_ãodo Conselho Tutelar
319011 DR 100
Vencimentos e vanta__g_ensfixas - Pessoal Civil 319013 20.000,00 Obrl_g_a_fõesPatronais
6.000,00 SUB-TOTAL
26.000,00 TOTAL GERAL
217.798,36
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desses CREDITOS ADICIONAIS, os
provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO, apurados em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de
Recursos, conforme Demonstrativo abaixo:
DR DESCRICAO
200 Recursos Ordinários SUPERAVIT
229 Transf Recursos FNAS 35.000,00
TOTAL 182.798,36
217.798,36
Art. 3° - Para utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial
do Exercício anterior para abertura de CREDITOS ADICIONAIS, deverão ser
observadas as restrições relativas aos recursos vinculados e respectivas destinações de recursos.
Art. 4° - A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro,
autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542 000 _ ESTIVA _ MG
Câmara 9.1unicipaf de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 5° - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Agenício
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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