| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DA TENDENCIA AO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DO FNDE - PROINFÂNCIA TERMO DE COMPROMISSO PAC 2 Nº 11775/14 |
| native_id | 1473 |
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Câmara ~unicipa{ dê fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de 2018.
Autoriza a abertura de Credito Suplementar
com utilização da Tendência ao Excesso de
Arrecadação dos recursos do FNDEProinfancia Termo de Compromisso PAC 2
N° 11775/14
ovo o UnlClplO e Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR no
montante de R$1.201. 737,60 (um milhão duzentos e um mil, setecentos e trinta e sete
reais e sessenta centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas
as respectivas Destinações de Recursos.
UNIDADE CLASSIFICJ\Ç_ÃO
020401 VALOR ENSINO INFANTil
1236100091.066 Obras do Ensino Infantil
449051 DR 114 Obras e Instalações
TOTAL 1.201.737,60
1.201.737,60 Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO SUPLEMENTAR, os
provenientes da Tendência ao Excesso de Arrecadação dos recursos do transferidos
pelo FNDE - Próinfância, Termo de Compromisso PAC 2 N° 11775/14, no montante de
R$1.201.737,60 (um milhão duzentos e um mil, setecentos e trinta e sete reais e
sessenta centavos).
Art. 3° - A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos da Tendência ao
Excesso de Arrecadação, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4° - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos Q3 de ~de 2018.
Agenício d liveira
icipal
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