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← Estiva (MG)

norma nº 1495/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1495 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESTIVA.
native_id1474

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Câmara :M..unicipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de 2018.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publlc~r o ptestlnte documento para
conhecimento e reivindicação da populaça<>
( Y... ) Afixado no Quadro de Avisos
De' O ~ ,05 a.QQ.,O<Ó I A?
Dispõe sobre o reajuste do ticket
alimentação dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Estiva,
Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício
de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos
efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados vinculados ao
Poder Executivo do Município, em R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) mensais.
Art. 2° - O benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração
dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2018.
Estiva, aos O ~ de ~ de 2018.
Agenício
Prefeito
\
nicipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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