| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS NOVA TUBOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, TUBERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA E BILBÃO PARTICIPAÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1480 |
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Câmara :Municipaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI n? 1501 ,de ~!L de ~ de 2018.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhOC.i~ento e relvindie&çao da população
('f... ) Afi)!:ado.noQuadro de Avisos
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFíCIOS E
INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS NOVA TUBOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
SIDERÚRGICOS L TDA, TUBERFIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE TUBOS L TDA E BILBAO
PARTICIPAÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, MG aprova e o Chefe do Executivo, Agenício de
Oliveira, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Município autorizado a conceder incentivos fiscais às empresas: NOVA
TUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LroA inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 27.049.531/0001-25, TUBERFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
TUBOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n? 59.300.962/0007-02 e BILBAO
PARTICIPAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nO 15.099.703/0001-96, na forma
desta lei.
Art. 2° - Será concedido à empresa NOVA TUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, pelo prazo de 10 anos, contados a partir da
promulgação desta Lei, sem efeito retroativo, dos seguintes tributos:
1- Taxa de Licença para Localização e Funcionamento.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :M-unicipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
11- Taxas de Serviços pela Expedição de Alvará.
Art. 3
0
- Será concedido à empresa TUBERFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS
LTOA, pelo prazo de 10 anos, contados a partir da aprovação desta lei, sem efeito
retroativo:
I - Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
11- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes sobre os serviços
de execução de obra de construção civil e demais serviços correlacionados, vinculados
à construção e ampliação ou reforma do empreendimento industrial, nos termos das
Leis Complementares LC 116/2003 e LC 157/2016.
111- Impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
IV - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento.
V - Taxas de Serviços pela Expedição de Alvará.
VI - Taxa de Licença para Execução de Obras.
Parágrafo Único. Ficam concedidos, por sucessão e pelo mesmo prazo de vigência,
todos os benefícios citados nesta lei no momento da incorporação ou cisão parcial e
total do imóvel construído para desenvolvimento das atividades industriais pela
EMPRESA BILBAO PARTICIPAÇÕES L TDA.
Art. 4
0
- A concessão dos incentivos fiscais previstos nesta lei está condicionada à
ocorrência cumulativa das seguintes condições:
I - Implantação no município de Estiva de estabelecimento industrial destinado a
produção e comercialização de produtos siderúrgicos produzidos e comercializados
pelas beneficiadas. \
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara ;Municipaf de 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
11- Geração de emprego diretos, indiretos, preferencialmente recrutados em Estiva,
MG.
111- Realizar o emplacamento e transferência para o município de Estiva, dos veículos
necessários para o funcionamento da unidade industrial instalada neste município.
Art. 5° - As empresas beneficiadas por esta lei deverão apresentar ao Município, todas
as informações e documentações comprobatórias necessárias para a concessão dos
benefícios concedidos.
Art. 6° - As empresas beneficiadas comprometem-se a manter no município de Estiva,
a unidade industrial de que trata o inciso I, do art. 3° desta lei, por um prazo mínimo de
10 anos, iniciando-se sua contagem a partir da entrada em operação/produção.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos 11- de ~
Agenício d~liveira
Prefeito Municipal
de 2018.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225· CENTRO· CEP 37.542.000 - ESTIVA. MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156