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norma nº 1510/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1510 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaCria o "Programa Prata da Casa", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
native_id1486

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Câmara :Municipaf de Estiua
'"'"Ver.Olegário de Moura Leite"
de 2018.
-
PUBLICAÇAO -,
A carnara Municip I Cria o "Programa Prata da Casa", que
Publicar o presen~ ~e Estiva Itlanda
CO~IO e rei'lin~~~lJ:efJto para
( ) Afixado no Quadro de~
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Responsável ••
estabelece a
para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou
obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade
instrumentistas locais na abertura de eventos musicais
que contem com financiamento público municipal.
Art. 1°. É obrigatória a oferta de oportunidade para
apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de
eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público,
para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico,
estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal,
destinado à realização do evento principal.
Art. 2°. Consideram-se grupos, bandas, cantores ou
instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de
componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no
município tenha sua residência.
Art. 3°. Esta lei será regulamentada por decreto.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ NE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Estiva
publicação.
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4°. Esta lei entra em vigor 180 dias após a sua
Estiva, aos _J3_ de ~ de 2018.
Agenício e Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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