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← Estiva (MG)

norma nº 1512/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei nº 1483, de 19 de dezembro de 2017.
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Câmara~unicipa( de 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de 2018.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 40
DA LEI LEI n° 1483, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2017."
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprova e eu Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- O Artigo 4
0
da Lei 1.483 de 19 de dezembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4.° - As subvenções sociais serão repassadas para as
entidades, conforme tabela abaixo, devidamente consignadas no Orçamento
Municipal Exercício de 2018:
Entidade Valor anual Dotação orçamentária
Santa Casa e Maternidade Nossa
Senhora de Fátima.
R$ 1.289.000,00 (um Milhão 02061030200420.028335043
duzentos e oitenta nove mil
reais)
Associação de Pais e Amigos dos R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 020312361 00090.021 335043 Excepcionais de Estiva - APAE. reais)
Parágrafo Único - O repasse da subvenção de que trata esse artigo,
deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de
Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único,
Artigo 2.°, desta Lei."
PUBLICAÇÃO
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225
Câmara fM.unicipa{ de Estiua
"Ver.Olegário de Moura Leite"
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Estiva, aos ;f q de ~bto de 2018.
Agenicio de ijliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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