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norma nº 1520/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1520 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaInstitui a semana de conscientização, proteção e bem-estar animal no município de Estiva e cria o Projeto Escola Amiga dos Animais.
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :Municipaf de Estiua
PUBLICAÇÃO
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"INSTITUI A SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO E BEM￾ESTAR ANIMAL NO MUNiCíPIO DE ESTIVA E
CRIA O PROJETO ESCOLA AMIGA DOS
ANIMAIS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu,
AGENíCIO D EOLlVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituída, a semana de Conscientização, Proteção e Bem-Estar Animal no
Município de Estiva, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de
agosto.
Parágrafo único. A comemoração instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2°. O Projeto Escola Amiga dos Animais, criado através da presente Lei, será
destinado aos alunos da Rede Municipal à educação socioambiental voltada
principalmente para o bem-estar de animais domésticos e silvestres, fortalecendo os
conceitos da:
I - adoção consciente;
11 - guarda responsável;
111 - proteção de animais silvestres;
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipaf áe fEstiva
"Ver.Olegário de Moura Leite"
IV - proteção e respeito da fauna e da flora.
Art. 3°. O projeto de que trata o art. 2° desta lei possui como principal meio de ação a
realização de cuidados aos animais comunitários dentro de suas dependências,
visando estabelecer um maior contato entre animais e os alunos.
Art. 4°. Durante a referida semana, a Prefeitura Municipal, através do Departamento de
Vigilância Sanitária, da Secretária de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de
Educação, entre outros setores da Administração, pOderá promover eventos, palestras,
campanhas e aulas, com o objetivo de gerar a reflexão e conscientização acerca da
guarda responsável, dos crimes de maus tratos e dos direitos dos animais.
Parágrafo único. Poderá a Prefeitura MuniCipal fazer parcerias com a iniciativa privada,
rede de proteção animal e demais entidades interessadas em promover as
comemorações previstas no caput deste artigo.
Art. 5°. As instituições particulares de ensino poderão livremente aderir ao Projeto
Escola Amiga dos Animais.
Art. 6°. O Poder Executivo poderá estimular a Cooperação técnica entre diversos
órgãos competentes governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e
implementar as referidas ações no Município.
Art. 7°. O Executivo, através de seus órgãos responsáveis, expedirá um certificado de
"ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS" á todas as instituições de ensino que aderirem ao
projeto.
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei via Decreto Municipal em até
180 dias a partir de sua publicação.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :Municipaf de 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 9°. Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias de seus promoventes, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos ~5 de ,tYY\._,~ de 2019.
Agenício de Hveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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