| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Institui a semana de conscientização, proteção e bem-estar animal no município de Estiva e cria o Projeto Escola Amiga dos Animais. |
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"Ver. Olegário de Moura Leite" Câmara :Municipaf de Estiua PUBLICAÇÃO A Cêmerll ~ IH e,tIYe ".,. publicar • ~te docum,,,!. par. CO~nIo e reMndicaçAo da poj:Uaçio ( y.. ) Afixado no Quadro de Aviso&; De:..12.,03 a~,..Q!i,i2 "INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL NO MUNiCíPIO DE ESTIVA E CRIA O PROJETO ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS". A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, AGENíCIO D EOLlVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituída, a semana de Conscientização, Proteção e Bem-Estar Animal no Município de Estiva, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto. Parágrafo único. A comemoração instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2°. O Projeto Escola Amiga dos Animais, criado através da presente Lei, será destinado aos alunos da Rede Municipal à educação socioambiental voltada principalmente para o bem-estar de animais domésticos e silvestres, fortalecendo os conceitos da: I - adoção consciente; 11 - guarda responsável; 111 - proteção de animais silvestres; AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :Municipaf áe fEstiva "Ver.Olegário de Moura Leite" IV - proteção e respeito da fauna e da flora. Art. 3°. O projeto de que trata o art. 2° desta lei possui como principal meio de ação a realização de cuidados aos animais comunitários dentro de suas dependências, visando estabelecer um maior contato entre animais e os alunos. Art. 4°. Durante a referida semana, a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretária de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Educação, entre outros setores da Administração, pOderá promover eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar a reflexão e conscientização acerca da guarda responsável, dos crimes de maus tratos e dos direitos dos animais. Parágrafo único. Poderá a Prefeitura MuniCipal fazer parcerias com a iniciativa privada, rede de proteção animal e demais entidades interessadas em promover as comemorações previstas no caput deste artigo. Art. 5°. As instituições particulares de ensino poderão livremente aderir ao Projeto Escola Amiga dos Animais. Art. 6°. O Poder Executivo poderá estimular a Cooperação técnica entre diversos órgãos competentes governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implementar as referidas ações no Município. Art. 7°. O Executivo, através de seus órgãos responsáveis, expedirá um certificado de "ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS" á todas as instituições de ensino que aderirem ao projeto. Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei via Decreto Municipal em até 180 dias a partir de sua publicação. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156 Câmara :Municipaf de 'Estiua "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 9°. Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de seus promoventes, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, aos ~5 de ,tYY\._,~ de 2019. Agenício de Hveira Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156